O ensino jurídico brasileiro no século XIX: análise normativa de 1827 a 1896

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Resumo

O artigo objetiva analisar as origens do ensino jurídico no Brasil e o seu consequente desenvolvimento até o final do século XIX, tendo como base os instrumentos normativos pertinentes ao ensino jurídico naquele período. Em relação à metodologia, essa pesquisa caracteriza-se como histórico-jurídica e jurídico-exploratória, cujos métodos técnicos consistem na análise normativa, auxiliada por material bibliográfico. Esta análise é realizada a partir de fontes primárias, como decisões imperiais, decretos, leis e pareceres, que formam um corpo jurídico sobre o campo em estudo, bem como a partir de revisão da literatura clássica sobre o tema. Os principais resultados encontrados dizem respeito à forma de desenvolvimento do ensino jurídico durante o século XIX, que, de um lado, expressou-se através de duas perspectivas distintas, conforme o nível de atuação estatal, mas, de outro, como elemento de continuidade, pautou-se pela ideologia da razão útil. Assim, conclui-se com a pesquisa, que o ensino jurídico nesse período, pode ser mais bem compreendido em uma visão não linear, mas hiperbólica, na medida em que essas duas perspectivas relacionaram-se dialeticamente neste período. Com isso, permite-se questionar a falta de capacidade imaginativa para a reforma do ensino jurídico no início da República.

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Biografia do Autor

Rafhael Lima Ribeiro, Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG

Doutor em Direito Penal e Mestre em Direito Público Internacional, ambos pela PUC Minas. Bolsista CAPES no mestrado e doutorado. Professor de Direito Penal da Faculdade de Ciências Jurídicas da UEMG/Diamantina. Pesquisador com Bolsa de Produtividade PQ/UEMG. Ex-Editor-chefe da Revista Brasileira de Direito Constitucional Aplicado. Membro do corpo editorial e revisor de diversas revistas jurídicas. Advogado.

Andrey Philippe de Sá Baeta Neves, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Doutor e mestre em direito internacional pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em didática e metodologia do ensino superior pela Universidade Estadual de Montes Claros.

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Publicado

2023-09-01

Como Citar

RIBEIRO, R. L.; NEVES, A. P. de S. B. O ensino jurídico brasileiro no século XIX: análise normativa de 1827 a 1896. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 52, p. 99–128, 2023. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/124834. Acesso em: 23 abr. 2025.