O CPC de 2015 e o compromisso da prova com a verdade
Resumo
Qual é o real propósito da verdade no contexto de um processo judicial? Com o animado intento de lançar luzes sobre esse controverso tema, que carrega consigo um elevadíssimo signo político-ideológico, traduzido em escolhas tomadas pelo legislador na positivação de regras relativas ao processo, procura-se com o trabalho determinar qual o compromisso do CPC de 2015 com a finalidade da prova judiciária. Em um primeiro momento são tecidas considerações sobre a inserção do estudo da prova na temática do devido processo legal, assim considerada como um direito fundamental da parte a colaborar para a construção do raciocínio decisório judicial. No segundo capítulo enfrenta-se a questão que vincula o estudo da prova judiciária ao estabelecimento da verdade dos fatos alegados em juízo. Finalmente, no terceiro capítulo, são feitas investigações a respeito do critério eleito pelo CPC de 2015 em relação à função da prova, e se o estabelecimento da verdade, tomado em seu aspecto objetivo, seria esse desígnio. Em conclusão, é estabelecida a premissa de que está correto o legislador de 2015 quando expressamente aduz que a função da prova é o estabelecimento da verdade, ainda que esse objetivo possa ser frustrado por obstáculos materiais e processuais.
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