A teoria da decisão judicial a partir do debate jusfilosófico de Dworkin e Habermas

Autores

  • Eduardo Vieira dos Santos UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO
  • Felipe Rodolfo de Carvalho UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO - UFMT

Resumo

A proposta deste trabalho está voltada ao desenvolvimento de uma teoria da decisão mais adequada aos sistemas jurídicos, que permita refletir a respeito do modo como os juízes decidem. Não por outra razão, a análise contará com um debate jusfilosófico dentro de uma perspectiva substancialista e procedimentalista que consigam fornecer substrato suficiente para o desiderato aqui proposto. Deste modo, é a partir das formulações do norte-americano Ronald Dworkin, bem como as concepções filosóficas que ele procurou debater que surge a questão trazida, notadamente por força da teoria da decisão correta. Com o objetivo de proporcionar um incremento às suas ideias e por meio de um raciocínio dialético, num segundo momento, a Filosofia da Ação Comunicativa, de Jürgen Habermas, aparecerá para dar uma perspectiva procedimental à teoria da decisão judicial e se opor a algumas teses de Dworkin, o que possibilitará a defesa de que a melhor resposta judicial virá de uma sobreposição entre as propostas dos mencionados autores.

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Publicado

2023-09-01

Como Citar

SANTOS, E. V. dos; CARVALHO, F. R. de. A teoria da decisão judicial a partir do debate jusfilosófico de Dworkin e Habermas. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 52, p. 154–186, 2023. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/124204. Acesso em: 23 abr. 2025.