O licenciamento compulsório automático das patentes farmacêuticas para enfrentar a Covid-19: análise da viabilidade socioeconômica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.113477

Palavras-chave:

Covid-19, licenciamento compulsório, patentes, propriedade intelectual, compulsory licensing, patents, intellectual property

Resumo

O alastramento da pandemia de Covid-19, ocasionada pelo novo coronavírus, de nome científico SARS-CoV-2, traz impactos socioeconômicos severos em todo o planeta. No Brasil, há o colapso da saúde pública, o que também compromete o tratamento de outras doenças. Diante desse cenário, foi proposto o Projeto de Lei nº 1.462/2020 na Câmara dos Deputados, que prevê, entre outros pontos, a concessão automática do licenciamento compulsório de patentes em caso de emergência de saúde pública, como é o caso da decorrente da Covid-19. Indaga-se, com isso, se o licenciamento compulsório de forma automática é o meio mais adequado, nesse contexto de emergência de saúde pública, para se tratar uma possível flexibilização do regime de patentes? Para contribuir com uma possível resposta a essa indagação, esta pesquisa se propõe a investigar a viabilidade socioeconômica da concessão automática do licenciamento compulsório das patentes farmacêuticas no contexto da pandemia de Covid-19. Parte-se da premissa de que a medida é viável juridicamente. Adota-se, para a pesquisa, como método de abordagem o hipotético- dedutivo. Utilizam-se a pesquisa bibliográfica e a documental, com o intuito de se coletar dados de fontes secundárias, como também se analisar normas jurídicas. Conclui-se que há viabilidade socioeconômica para concessão do licenciamento compulsório das patentes relativas às tecnologias farmacêuticas utilizadas para enfrentamento à pandemia, mas não de forma automática, porquanto há parâmetros que devem ser analisados, em cada caso, antes da adoção da medida.

 

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Biografia do Autor

João Batista de Souza Leão Neto, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Servidor público federal da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. Bacharel em Ciência da Computação - título concedido pela UFRN. Bacharel em Direito - título concedido pela UFRN. Cursando o curso de pós-graduação lato sensu (especialização) em Direito Processual Civil na Faculdade Complexo de Ensino Renato Saraiva. Cursando o curso de mestrado em Direito Constitucional na UFRN.

Patricia Borba Vila Guimarães, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (1997). Tecnóloga em Processamento de Dados pela Universidade Federal da Paraíba (1989); Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2008). Mestre pelo Programa Interdisciplinar em Ciências da Sociedade, na área de Políticas Sociais, Conflito e Regulação Social, pela Universidade Estadual da Paraíba (2002). Doutora em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande (2010). É Advogada e Professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no Departamento de Direito Processual e Propedêutica (DEPRO).

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Publicado

2023-05-10

Como Citar

LEÃO NETO, J. B. de S.; GUIMARÃES, P. B. V. O licenciamento compulsório automático das patentes farmacêuticas para enfrentar a Covid-19: análise da viabilidade socioeconômica. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 51, p. 190–214, 2023. DOI: 10.22456/0104-6594.113477. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/113477. Acesso em: 23 abr. 2025.