O fideicomisso brasileiro à luz do trust
análise crítica do Projeto de Lei n. 4/2025
Resumo
O projeto de reforma do Código Civil promove variadas alterações no instituto do fideicomisso, pelo que foram sugeridas modificações em sua natureza jurídica, hipóteses de legitimação e objetos a serem fideicometidos. A titularidade fiduciária que encerra a substituição fideicomissária, já antes ínsita ao instituto, busca tornar esta figura jurídica próxima ao trust anglo-saxão, regulado pela Convenção de Haia. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo demonstrar que a ausência da técnica de segregação patrimonial, na proposição da disciplina jurídica do fideicomisso, inviabiliza a incorporação, por este, dos efeitos do trust. Para tanto, delimita-se a natureza jurídica, o sentido e a estrutura do trust. Na sequência, compreende-se a disciplina legal do fideicomisso no Código Civil de 2002, bem como delimita-se a natureza jurídica, o sentido e o alcance do fideicomisso no projeto de reforma do Código Civil. Ao final, compreende-se a incorporação dos efeitos do trust pelo fideicomisso argentino, a partir da Lei n. 24.441/1995, com vistas à defesa de que a proposta de nova estrutura do fideicomisso brasileiro falha ao não envolver os bens fideicometidos sob o manto de um patrimônio de afetação.
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