O “custo zero” da fraude e a reforma do Código Civil

a pena de sonegados no Direito de Família

Autores

  • Érica Henrique de Campos
  • Rose Melo Vencelau Meireles

Resumo

O trabalho examina a insuficiência do regime jurídico vigente para sancionar a ocultação dolosa de bens na dissolução da conjugalidade e seus impactos estruturais na partilha. Demonstra-se que, na sistemática atual, a descoberta de bens omitidos conduz apenas à sobrepartilha, sem perda patrimonial adicional ao cônjuge fraudador, o que favorece a lógica do “custo zero” da fraude. À luz da doutrina civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça — que afasta a aplicação analógica da pena de sonegados ao divórcio — analisa-se o Projeto de Lei n. 4/2025, que propõe a inserção do art. 1.666-A no Código Civil. Conclui-se que, embora a proposta represente avanço ao prever responsabilização civil e perda da meação, sua redação pode revelar insuficiência quanto às hipóteses de ocultação informacional, desafiando a efetividade da reforma no combate à desigualdade de gênero e na proteção da autonomia feminina.

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Publicado

07-07-2026

Como Citar

HENRIQUE DE CAMPOS, Érica; MELO VENCELAU MEIRELES, Rose. O “custo zero” da fraude e a reforma do Código Civil: a pena de sonegados no Direito de Família. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 11, n. 1bis, p. 295–301, 2026. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/156598. Acesso em: 1 ago. 2026.

Edição

Seção

GT IV - A reforma do Código Civil e o futuro da codificação