O “custo zero” da fraude e a reforma do Código Civil
a pena de sonegados no Direito de Família
Resumo
O trabalho examina a insuficiência do regime jurídico vigente para sancionar a ocultação dolosa de bens na dissolução da conjugalidade e seus impactos estruturais na partilha. Demonstra-se que, na sistemática atual, a descoberta de bens omitidos conduz apenas à sobrepartilha, sem perda patrimonial adicional ao cônjuge fraudador, o que favorece a lógica do “custo zero” da fraude. À luz da doutrina civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça — que afasta a aplicação analógica da pena de sonegados ao divórcio — analisa-se o Projeto de Lei n. 4/2025, que propõe a inserção do art. 1.666-A no Código Civil. Conclui-se que, embora a proposta represente avanço ao prever responsabilização civil e perda da meação, sua redação pode revelar insuficiência quanto às hipóteses de ocultação informacional, desafiando a efetividade da reforma no combate à desigualdade de gênero e na proteção da autonomia feminina.
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