A transformação do status jurídico dos animais no Código Civil

de bens semoventes a seres sencientes

Autores

  • Julia Emily Olegário Pimentel da Silva
  • Ozilane Rodrigues das Chagas
  • Anna Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti da Rocha

Resumo

A questão central que norteia o presente estudo é a análise crítica da reforma do Código Civil no que concerne à transformação do status jurídico dos animais, os quais passam a ser considerados como seres vivos sencientes, passíveis de proteção jurídica própria, em virtude de sua natureza especial, tal como dispõe o Projeto de Lei n. 4/2025. Assim sendo, objetiva-se examinar os fundamentos da superação da concepção patrimonialista que os enquadra como bens semoventes, bem como avaliar os impactos e limites da alteração legislativa. Por fim, constatou-se que a modificação representa avanço necessário e alinhado à evolução doutrinária e jurisprudencial, mas que, isoladamente, não assegura tutela jurisdicional integral, pois a efetividade da reforma depende da implementação de políticas públicas e mecanismos concretos de proteção aos animais.

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Publicado

07-07-2026

Como Citar

OLEGÁRIO PIMENTEL DA SILVA, Julia Emily; RODRIGUES DAS CHAGAS, Ozilane; NELSON DOS SANTOS CAVALCANTI DA ROCHA, Anna Emanuella. A transformação do status jurídico dos animais no Código Civil: de bens semoventes a seres sencientes. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 11, n. 1bis, p. 276–281, 2026. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/156595. Acesso em: 1 ago. 2026.

Edição

Seção

GT IV - A reforma do Código Civil e o futuro da codificação