A reforma do Código Civil e o redimensionamento dos direitos do cônjuge sobrevivente

Autores

  • Bárbara Aparecida Nunes Souza

Resumo

O estudo critica a proposta de alteração do Código Civil brasileiro que pretende retirar do cônjuge sobrevivente a condição de herdeiro necessário, além de modificar a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829, suprimindo a concorrência sucessória. Sustenta-se que tais alterações, principalmente no cenário em que não há descendentes, podem representar um enfraquecimento da tutela jurídica conferida às relações conjugais, ao privilegiar os vínculos consanguíneos e reduzir significativamente os direitos do cônjuge supérstite. A pesquisa parte da premissa de que a proposta legislativa desvaloriza o afeto e limita a autonomia dos indivíduos na disposição de seu patrimônio. Adota-se o método dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica e doutrinária, e conclui-se que a reforma representa uma redução significativa dos direitos sucessórios do cônjuge sobrevivente e revela-se incompatível com a proteção desse, uma vez que é incapaz de promover maior estabilidade ou segurança às relações familiares.

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Publicado

07-07-2026

Como Citar

NUNES SOUZA, Bárbara Aparecida. A reforma do Código Civil e o redimensionamento dos direitos do cônjuge sobrevivente. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 11, n. 1bis, p. 270–275, 2026. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/156594. Acesso em: 1 ago. 2026.

Edição

Seção

GT IV - A reforma do Código Civil e o futuro da codificação