Responsabilidade civil dos provedores por danos decorrentes de conteúdo de terceiros

Autores

  • Isabelli Maria Menezes Lucarelli
  • Maria Inês de Assis Romanholo

Resumo

Este trabalho analisa a responsabilidade civil dos provedores de aplicação no ordenamento jurídico brasileiro, com foco no Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014) e na interpretação recente do Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 987 (Recurso Extraordinário 1.037.396/SP) e 533 (Recurso Extraordinário 1.057.258/MG). O objetivo principal é examinar os contornos da responsabilidade civil no contexto digital, articulando a teoria geral da responsabilidade civil com as peculiaridades do ambiente online, especialmente os deveres dos provedores diante de ilícitos cometidos por terceiros. O Supremo declarou parcialmente inconstitucional o art. 19 da Lei n. 12.965/2014 por proteção insuficiente a direitos fundamentais, determinando interpretação conforme a Constituição. Fixou que a responsabilidade civil dos provedores não é automática, exigindo, em regra, descumprimento de ordem judicial específica para crimes contra a honra. Hipóteses excepcionais, como manutenção de conteúdos manifestamente ilícitos ou associados a crimes graves, permitem responsabilização imediata, independentemente de prévia determinação judicial.

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Publicado

07-07-2026

Como Citar

MENEZES LUCARELLI, Isabelli Maria; DE ASSIS ROMANHOLO, Maria Inês. Responsabilidade civil dos provedores por danos decorrentes de conteúdo de terceiros. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 11, n. 1bis, p. 235–241, 2026. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/156589. Acesso em: 1 ago. 2026.

Edição

Seção

GT III - Direito Civil e novas tecnologias