Plataformas digitais e o déficit de proteção normativa
reflexos do Tema 987 do STF
Resumo
O presente trabalho analisa a reconfiguração da responsabilidade civil diante dos danos sofridos por usuários de plataformas digitais no contexto da sociedade da informação. Examina-se a declaração de parcial inconstitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet, firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.037.396/SP (Tema 987), e seus impactos na reformulação do modelo tradicional de responsabilidade subjetiva, de modo a verificar se os atuais institutos jurídicos são capazes de assegurar uma efetiva proteção aos usuários. A pesquisa adotou abordagem qualitativa, mediante levantamento bibliográfico e documental. Os resultados indicam que os dispositivos normativos vigentes ainda se revelam insuficientes para enfrentar os danos decorrentes da atuação das plataformas digitais.
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