Plataformas digitais e o déficit de proteção normativa

reflexos do Tema 987 do STF

Autores

  • Maria Giovana Silva de Albuquerque
  • Laurício Alves Carvalho Pedrosa

Resumo

O presente trabalho analisa a reconfiguração da responsabilidade civil diante dos danos sofridos por usuários de plataformas digitais no contexto da sociedade da informação. Examina-se a declaração de parcial inconstitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet, firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.037.396/SP (Tema 987), e seus impactos na reformulação do modelo tradicional de responsabilidade subjetiva, de modo a verificar se os atuais institutos jurídicos são capazes de assegurar uma efetiva proteção aos usuários. A pesquisa adotou abordagem qualitativa, mediante levantamento bibliográfico e documental. Os resultados indicam que os dispositivos normativos vigentes ainda se revelam insuficientes para enfrentar os danos decorrentes da atuação das plataformas digitais.

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Publicado

07-07-2026

Como Citar

SILVA DE ALBUQUERQUE, Maria Giovana; ALVES CARVALHO PEDROSA, Laurício. Plataformas digitais e o déficit de proteção normativa: reflexos do Tema 987 do STF. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 11, n. 1bis, p. 229–234, 2026. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/156588. Acesso em: 1 ago. 2026.

Edição

Seção

GT III - Direito Civil e novas tecnologias