Discriminação algorítmica de gênero

fundamentos para a responsabilidade objetiva do empregador

Autores

  • Kauane Silva Gonçalves
  • Lisania dos Santos Lopes
  • Priscilla Maria Santana Macedo Vasques

Resumo

As relações de trabalho têm sofrido grandes transformações pela utilização de sistemas automatizados e algoritmos. Nesse contexto, surge a discussão sobre a discriminação algorítmica de gênero, que ocorre quando esses sistemas replicam desigualdades estruturais presentes na sociedade e produzem efeitos prejudiciais para mulheres em âmbito laboral. A presente pesquisa analisa a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva ao empregador, fundamentada na teoria do risco. Parte-se da premissa de que empresas que se beneficiam economicamente da utilização de tecnologias algorítmicas devem assumir os riscos inerentes à sua aplicação, respondendo, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes do uso. O estudo possui natureza bibliográfica e documental, abordagem qualitativa e caráter descritivo e exploratório. Concluiu-se que decisões automatizadas podem reproduzir padrões discriminatórios mesmo quando concebidas como sistemas aparentemente neutros. Diante da dificuldade de identificação de conduta culposa específica em sistemas baseados em inteligência artificial, entende-se cabível a responsabilização objetiva como instrumento apto a assegurar a reparação de danos e a proteção dos direitos fundamentais das trabalhadoras.

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Publicado

07-07-2026

Como Citar

SILVA GONÇALVES, Kauane; DOS SANTOS LOPES, Lisania; SANTANA MACEDO VASQUES, Priscilla Maria. Discriminação algorítmica de gênero: fundamentos para a responsabilidade objetiva do empregador. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 11, n. 1bis, p. 216–221, 2026. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/156586. Acesso em: 1 ago. 2026.

Edição

Seção

GT III - Direito Civil e novas tecnologias