Diferentes perspectivas do direito ao esquecimento à luz da proteção aos dados pessoais
Resumo
O presente artigo busca refletir sobre o direito ao esquecimento, considerando a lógica de proteção aos dados pessoais. O “direito ao esquecimento”, à luz da doutrina clássica brasileira, nasce vinculado ao direito à privacidade, no entendimento de que o sujeito pode não querer ser referenciado ou lembrado por fatos pretéritos, seja por mera escolha, seja por ser fato prejudicial à sua realidade no campo presente. Com o advento da Internet e do processamento de dados pessoais em massa, a perspectiva do “direito ao esquecimento” depara-se com uma perspectiva ainda mais complexa, em que se questiona a possibilidade de sua existência e legítima proteção. Para além, a estruturação da proteção aos dados pessoais como direito da personalidade autônomo, desvinculado da proteção à privacidade, traz uma nova perspectiva desse direito da personalidade: o de ter seus dados desvinculados e esquecidos no momento que for conveniente. Para melhor aprofundar e contextualizar os aspectos mencionados, o presente texto traz a perspectiva europeia em contraste com o entendimento da corte superior brasileira, refletindo sobre a necessidade de aprofundar o debate sobre a temática, considerando os princípios trazidos no âmbito Civil-Constitucional e a interpretação e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Na verdade, o “direito ao esquecimento” se apresenta como uma faceta da proteção aos dados pessoais, tema que merece aprofundamento do ordenamento jurídico pátrio.
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