Herança digital no direito brasileiro

lacunas normativas diante da inteligência artificial criativa

Autores

  • Lorena dos Santos Souza
  • Ana Beatriz Lima Pimentel
  • Raphaella Prado Aragão de Sousa

Resumo

O crescente desenvolvimento tecnológico tem acarretado diversas mudanças no convívio social, gerando lacunas normativas no âmbito do Direito Civil brasileiro, especialmente nos temas que envolvem a sucessão de bens. Nesse viés, destaca-se a lacuna existente na sucessão dos bens digitais, especialmente relacionada ao uso de inteligência artificial na recriação e na reprodução de vozes dos artistas falecidos, como o caso da cantora Marília Mendonça. Por meio da utilização de metodologia dedutiva, com abordagem qualitativa fundamentada na análise constitucional e infraconstitucional, atrelada à revisão bibliográfica, observou-se a utilização da voz de cantores falecidos para a recriação de novos duetos e melodias, com a finalidade de monetização. Nesse cenário, o presente trabalho possui o objetivo geral de analisar os impactos da recriação de obras musicais e a possibilidade de violação da personalidade do artista. Além disso, possui como objetivo específico verificar os limites de monetização dos herdeiros nas obras que são alteradas com a finalidade de auferir lucro, mesmo sem o consentimento prévio do falecido. Conclui-se que a ausência de normatização específica para regulamentar os limites da exploração tecnológica post mortem demanda interpretação sistemática do Direito Civil e evidencia a necessidade de ampliação das normas jurídicas para garantir segurança jurídica e proteção da personalidade no ciberespaço.

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Publicado

07-07-2026

Como Citar

DOS SANTOS SOUZA, Lorena; LIMA PIMENTEL, Ana Beatriz; PRADO ARAGÃO DE SOUSA, Raphaella. Herança digital no direito brasileiro: lacunas normativas diante da inteligência artificial criativa. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 11, n. 1bis, p. 163–168, 2026. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/156577. Acesso em: 1 ago. 2026.

Edição

Seção

GT II - Desafios do Direito das Famílias e das Sucessões