Guarda, gênero e estereótipos judiciais
quem cuida e quem decide?
Resumo
A presente pesquisa analisa a influência dos estereótipos de gênero nas decisões judiciais envolvendo a guarda de filhos no contexto do Direito das Famílias brasileiro. Parte-se da premissa de que, embora a guarda compartilhada tenha sido consagrada como regra jurídica, sua aplicação prática frequentemente reproduz desigualdades estruturais de gênero, atribuindo às mulheres o cuidado cotidiano e aos homens o poder decisório, econômico ou simbólico. O estudo adota uma abordagem crítico-feminista, ancorada no Direito Civil-Constitucional e na ética do cuidado, para examinar como a suposta neutralidade das decisões judiciais oculta assimetrias de poder e naturaliza a sobrecarga feminina. A partir da análise normativa, doutrinária e jurisprudencial, discute-se a distância entre o modelo legal de corresponsabilidade parental e a realidade vivenciada por mães e filhos nas decisões sobre guarda e convivência familiar. O artigo sustenta que a ausência de uma perspectiva de gênero na interpretação da guarda compromete a efetivação do melhor interesse da criança e contribui para a perpetuação de vulnerabilidades femininas, defendendo a necessidade de releituras interpretativas e de práticas judiciais sensíveis às desigualdades materiais de gênero.
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