Guarda, gênero e estereótipos judiciais

quem cuida e quem decide?

Autores

  • Patricia Ferreira Rocha

Resumo

A presente pesquisa analisa a influência dos estereótipos de gênero nas decisões judiciais envolvendo a guarda de filhos no contexto do Direito das Famílias brasileiro. Parte-se da premissa de que, embora a guarda compartilhada tenha sido consagrada como regra jurídica, sua aplicação prática frequentemente reproduz desigualdades estruturais de gênero, atribuindo às mulheres o cuidado cotidiano e aos homens o poder decisório, econômico ou simbólico. O estudo adota uma abordagem crítico-feminista, ancorada no Direito Civil-Constitucional e na ética do cuidado, para examinar como a suposta neutralidade das decisões judiciais oculta assimetrias de poder e naturaliza a sobrecarga feminina. A partir da análise normativa, doutrinária e jurisprudencial, discute-se a distância entre o modelo legal de corresponsabilidade parental e a realidade vivenciada por mães e filhos nas decisões sobre guarda e convivência familiar. O artigo sustenta que a ausência de uma perspectiva de gênero na interpretação da guarda compromete a efetivação do melhor interesse da criança e contribui para a perpetuação de vulnerabilidades femininas, defendendo a necessidade de releituras interpretativas e de práticas judiciais sensíveis às desigualdades materiais de gênero.

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Publicado

07-07-2026

Como Citar

FERREIRA ROCHA, Patricia. Guarda, gênero e estereótipos judiciais: quem cuida e quem decide?. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 11, n. 1bis, p. 157–162, 2026. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/156576. Acesso em: 1 ago. 2026.

Edição

Seção

GT II - Desafios do Direito das Famílias e das Sucessões