Entre a norma e a prática
a relevância do Protocolo de Gênero do CNJ nas decisões familiares
Resumo
O presente estudo analisa a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito das Varas de Família da justiça estadual brasileira. Parte-se da premissa de que a equidade de gênero constitui categoria jurídico-constitucional indispensável à concretização do princípio da igualdade material (art. 5º, I, CRFB/1988), exigindo do intérprete postura hermenêutica comprometida com a identificação e com a superação de assimetrias estruturais historicamente impostas às mulheres. A pesquisa investiga a hipótese de que, apesar da institucionalização do Protocolo e de sua posterior normatização pela Resolução n. 492/2023 do CNJ, verifica-se baixa adesão prática no âmbito do Direito das Famílias. Para tanto, adota-se metodologia mista, com abordagem qualitativa e quantitativa, mediante análise bibliográfica e documental e exame estatístico de dados extraídos do Banco de Sentenças e Decisões com Aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, disponibilizado pelo CNJ, sendo perceptível observar a utilização majoritária na esfera penal, sobretudo na violência doméstica. Diante disso, a não observância do Protocolo compromete a efetividade da igualdade substancial e contribui para a violência institucional no sistema de justiça, especialmente no Direito de Família. Defende-se, assim, a consolidação normativa e pedagógica do Protocolo, com vistas à incorporação efetiva da perspectiva de gênero como método hermenêutico obrigatório, capaz de promover decisões mais legítimas, fundamentadas e comprometidas com a justiça distributiva e com o reconhecimento.
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