Arbitragem testamentária no direito brasileiro

possibilidade e limites da cláusula compromissória em testamento

Autores

  • Alexander Beltrão
  • Vitor Almeida

Resumo

O presente texto analisa a possibilidade de instituição de cláusula compromissória em testamento no ordenamento jurídico brasileiro. A partir do exame da Lei n. 9.307/1996, investiga-se se o testador poderia determinar que eventuais controvérsias sucessórias sejam solucionadas por meio da arbitragem. Discorre-se, com base no cenário nacional, a respeito da posição doutrinária que busca fundamentar a denominada arbitragem testamentária a partir dos institutos da condição e do encargo. Ao final, sustenta-se que a cláusula compromissória não pode ser validamente instituída por testamento. Isso porque a arbitragem pressupõe a existência de convenção arbitral fundada na manifestação de vontade das partes envolvidas na controvérsia, não sendo compatível com a imposição unilateral pelo testador. Ressalva-se, contudo, a possibilidade de que, após a abertura da sucessão, os próprios herdeiros ou legatários celebrem compromisso arbitral para a resolução de eventuais conflitos decorrentes da sucessão causa mortis.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

07-07-2026

Como Citar

BELTRÃO, Alexander; ALMEIDA, Vitor. Arbitragem testamentária no direito brasileiro: possibilidade e limites da cláusula compromissória em testamento. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 11, n. 1bis, p. 124–130, 2026. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/156571. Acesso em: 1 ago. 2026.

Edição

Seção

GT II - Desafios do Direito das Famílias e das Sucessões