Arbitragem testamentária no direito brasileiro
possibilidade e limites da cláusula compromissória em testamento
Resumo
O presente texto analisa a possibilidade de instituição de cláusula compromissória em testamento no ordenamento jurídico brasileiro. A partir do exame da Lei n. 9.307/1996, investiga-se se o testador poderia determinar que eventuais controvérsias sucessórias sejam solucionadas por meio da arbitragem. Discorre-se, com base no cenário nacional, a respeito da posição doutrinária que busca fundamentar a denominada arbitragem testamentária a partir dos institutos da condição e do encargo. Ao final, sustenta-se que a cláusula compromissória não pode ser validamente instituída por testamento. Isso porque a arbitragem pressupõe a existência de convenção arbitral fundada na manifestação de vontade das partes envolvidas na controvérsia, não sendo compatível com a imposição unilateral pelo testador. Ressalva-se, contudo, a possibilidade de que, após a abertura da sucessão, os próprios herdeiros ou legatários celebrem compromisso arbitral para a resolução de eventuais conflitos decorrentes da sucessão causa mortis.
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