A redução da filiação socioafetiva ao paradigma da adoção na jurisprudência brasileira

Autores

  • Fernanda Oliveira Fernandes
  • Larissa Janoni de Araujo
  • Ricardo Sordi Marchi

Resumo

O presente trabalho analisa a construção jurisprudencial da filiação socioafetiva no ordenamento jurídico brasileiro, com enfoque nos pedidos de reconhecimento post mortem. Parte-se da hipótese de que, embora reconhecida como forma legítima de parentesco à luz do paradigma constitucional da pluralidade familiar, sua aplicação jurisdicional tem sido progressivamente condicionada à demonstração de manifestação inequívoca de vontade do pretenso ascendente, aproximando-a indevidamente dos requisitos formais da adoção. A pesquisa adota abordagem qualitativa, teórico-dogmática, orientada pelo método dedutivo, a partir da evolução histórico-normativa do conceito de família nas Constituições de 1934 e 1988, bem como nas disposições do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Realiza-se ainda exame crítico de acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Os resultados indicam coexistência de interpretações conflitantes, sobretudo quanto à exigência de prova formal da intenção de constituir vínculo parental, revelando tendência de aproximação da socioafetividade ao paradigma da adoção e evidenciando a ainda frágil consolidação jurisprudencial do instituto.

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Publicado

07-07-2026

Como Citar

OLIVEIRA FERNANDES, Fernanda; JANONI DE ARAUJO, Larissa; SORDI MARCHI, Ricardo. A redução da filiação socioafetiva ao paradigma da adoção na jurisprudência brasileira. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 11, n. 1bis, p. 104–109, 2026. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/156568. Acesso em: 1 ago. 2026.

Edição

Seção

GT II - Desafios do Direito das Famílias e das Sucessões