A redução da filiação socioafetiva ao paradigma da adoção na jurisprudência brasileira
Resumo
O presente trabalho analisa a construção jurisprudencial da filiação socioafetiva no ordenamento jurídico brasileiro, com enfoque nos pedidos de reconhecimento post mortem. Parte-se da hipótese de que, embora reconhecida como forma legítima de parentesco à luz do paradigma constitucional da pluralidade familiar, sua aplicação jurisdicional tem sido progressivamente condicionada à demonstração de manifestação inequívoca de vontade do pretenso ascendente, aproximando-a indevidamente dos requisitos formais da adoção. A pesquisa adota abordagem qualitativa, teórico-dogmática, orientada pelo método dedutivo, a partir da evolução histórico-normativa do conceito de família nas Constituições de 1934 e 1988, bem como nas disposições do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Realiza-se ainda exame crítico de acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Os resultados indicam coexistência de interpretações conflitantes, sobretudo quanto à exigência de prova formal da intenção de constituir vínculo parental, revelando tendência de aproximação da socioafetividade ao paradigma da adoção e evidenciando a ainda frágil consolidação jurisprudencial do instituto.
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