A comunicabilidade de dividendos ao cônjuge não sócio

Autores

  • Ana Rispoli d’Azevedo

Resumo

O trabalho analisa, sob perspectiva integrada entre o Direito de Família e o Direito Societário, a extensão do direito do cônjuge ou companheiro não sócio aos dividendos oriundos de quotas de sociedade limitada adquiridas na constância da união. Partindo da premissa de que a comunicabilidade dos frutos deve harmonizar-se com a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e com a preservação da affectio societatis, examinam-se decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça que fixam critérios objetivos para a comunicabilidade dos dividendos, evidenciando o equilíbrio construído pela Corte entre solidariedade conjugal e autonomia empresarial.

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Publicado

07-07-2026

Como Citar

RISPOLI D’AZEVEDO, Ana. A comunicabilidade de dividendos ao cônjuge não sócio. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 11, n. 1bis, p. 84–90, 2026. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/156565. Acesso em: 1 ago. 2026.

Edição

Seção

GT II - Desafios do Direito das Famílias e das Sucessões