Alienação parental e responsabilidade civil
limites da intervenção judicial no abuso da autoridade parental
Resumo
A Lei n. 12.318/2010 introduziu no ordenamento jurídico brasileiro um modelo de enfrentamento da alienação parental baseado na premissa de que a intervenção judicial seria capaz de restaurar vínculos afetivos rompidos após a dissolução conjugal. A experiência forense, contudo, revela limites estruturais da atuação jurisdicional diante de conflitos familiares de natureza sistêmica, nos quais a ruptura da relação parental frequentemente antecede o litígio e não pode ser revertida por decisões judiciais ou medidas coercitivas. O presente trabalho propõe releitura da alienação parental à luz da responsabilidade civil, compreendendo-a como possível abuso da autoridade parental, passível de reparação quando configurado dano, sem atribuir ao Judiciário a função de recomposição psíquica da família. Sustenta-se que a promessa de restabelecimento de vínculos afetivos por decisão judicial cria expectativas incompatíveis com a capacidade institucional do Poder Judiciário, sendo mais coerente tratar condutas abusivas como ilícitos civis, com eventual dever de indenizar, preservando a atuação interdisciplinar sem transformar o processo em instrumento de terapia compulsória.
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