Alienação parental e responsabilidade civil

limites da intervenção judicial no abuso da autoridade parental

Autores

  • Lívia Juliane Possi

Resumo

A Lei n. 12.318/2010 introduziu no ordenamento jurídico brasileiro um modelo de enfrentamento da alienação parental baseado na premissa de que a intervenção judicial seria capaz de restaurar vínculos afetivos rompidos após a dissolução conjugal. A experiência forense, contudo, revela limites estruturais da atuação jurisdicional diante de conflitos familiares de natureza sistêmica, nos quais a ruptura da relação parental frequentemente antecede o litígio e não pode ser revertida por decisões judiciais ou medidas coercitivas. O presente trabalho propõe releitura da alienação parental à luz da responsabilidade civil, compreendendo-a como possível abuso da autoridade parental, passível de reparação quando configurado dano, sem atribuir ao Judiciário a função de recomposição psíquica da família. Sustenta-se que a promessa de restabelecimento de vínculos afetivos por decisão judicial cria expectativas incompatíveis com a capacidade institucional do Poder Judiciário, sendo mais coerente tratar condutas abusivas como ilícitos civis, com eventual dever de indenizar, preservando a atuação interdisciplinar sem transformar o processo em instrumento de terapia compulsória.

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Publicado

07-07-2026

Como Citar

POSSI, Lívia Juliane. Alienação parental e responsabilidade civil: limites da intervenção judicial no abuso da autoridade parental. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 11, n. 1bis, p. 21–28, 2026. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/156545. Acesso em: 1 ago. 2026.

Edição

Seção

GT I - Interseccionalidade no Direito Civil