A ausência da dupla residência como modulação da guarda compartilhada no PL 4/2025

Autores

  • Inara Welluma Antiorio Santana
  • Janaina Paiva Sales

Resumo

A proposta de reforma do Código Civil apresentada pelo Projeto de Lei n. 4/2025 reforça a centralidade da autonomia privada como vetor estruturante das relações civis, ampliando a liberdade dos sujeitos na conformação de seus próprios vínculos, inclusive nas relações familiares. No entanto, embora o PL 4/2025 proponha avanços significativos na contratualização das relações privadas e no reconhecimento da pluralidade familiar, permanece lacunar quanto à incorporação expressa da dupla residência como forma legítima de modulação da guarda compartilhada. O instituto, amplamente difundido em ordenamentos estrangeiros e já aplicado em diversas famílias brasileiras, poderia conferir maior previsibilidade, segurança e equilíbrio na corresponsabilidade parental. A pesquisa discute o impacto das inovações do PL 4/2025 na seara familiar e sustenta que a omissão legislativa enfraquece a coerência sistêmica do texto proposto, especialmente porque a autonomia reforçada pelo PL 4/2025 logicamente abriria espaço para a adoção normativa da dupla residência. Conclui-se que sua inclusão expressa representaria avanço necessário para a efetividade do melhor interesse da criança e aplicação tão dificultada pelos magistrados e pelo Ministério Público.

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Publicado

07-07-2026

Como Citar

ANTIORIO SANTANA, Inara Welluma; PAIVA SALES, Janaina. A ausência da dupla residência como modulação da guarda compartilhada no PL 4/2025. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 11, n. 1bis, p. 77–83, 2026. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/156534. Acesso em: 1 ago. 2026.

Edição

Seção

GT II - Desafios do Direito das Famílias e das Sucessões