A jurisprudência romana, berço do Direito
Resumo
Dificilmente se podem compreender os atuais ordenamentos jurídicos europeus, americanos e alguns do Leste Asiático (Japão, Coreia, Filipinas, Taiwan, entre outros) sem os princípios que deram forma ao Direito romano, isto é, essa ordem de convivência conforme à justiça criada pelos jurisprudentes da antiga Roma republicana e coroado magistralmente, após a pax Augusta, pelos juristas do Principado. Conceitos básicos, que são constitutivos de nossa civilização, como testamento, boa-fé, servidão, usufruto, posse, propriedade, contrato, sociedade, condição, etc., foram elaborados em um momento histórico muito concreto, no qual as relações de justiça entre os cidadãos e entre os povos foram tratadas, enquanto tais, desde uma perspectiva científica que, no Direito romano, é o mesmo que dizer jurisprudencial. De fato, da mesma maneira que na Grécia antiga floresceu uma cultura filosófica graças à relação de alguns homens apaixonadamente dedicados à sabedoria, assim também, em Roma, criou-se, muito particularmente desde meados do século II a.C. até meados do século III d.C., um ambiente jurisprudencial do mais elevado nível científico, pela concomitância de alguns juristas especialistas na ars boni et aequi, como elegantemente um deles, Celso, definiu o Direito (Celso-Ulpiano, D. 1.1.1pr.).
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