A decisão justa e a metodologia consequencialista na teoria do processo
uma análise do Tema 1118 do STF
Resumo
O artigo trata do tema da fundamentação da decisão justa na teoria do processo, em especial da fundamentação promovida pelo STF no julgamento do Tema 1118. A pesquisa visa responder se a fundamentação da decisão justa pode ser harmonizada com metodologia consequencialista. Admite-se como hipóteses, que serão testadas analisando a decisão de repercussão geral que fixou o Tema 1118 do STF, as seguintes: 1. O consequencialismo é metodologia adequada para fundamentação da decisão justa e 2. O consequencialismo não é metodologia adequada para decisão justa. A abordagem metodológica é qualitativa, com método hipotético-dedutivo e uso de fontes bibliográficas e jurisprudenciais. No primeiro capítulo, forma-se as premissas teóricas sobre o tema, traçando o contexto histórico dos debates doutrinários sobre a interligação da teoria do direito (decisão justa) e a teoria do processo (fundamentação adequada), em seguida, busca-se definir o que é a metodologia consequencialista e como foi recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro. No segundo capítulo, examina-se o Tema 1118 do STF para determinar se os argumentos consequencialistas utilizados nos votos dos Ministros do STF seriam compatíveis com os requisitos para uma decisão justa e consequentemente adequadamente motivada. A pesquisa conclui que no Tema 1118 do STF foi adotada fundamentos consequencialistas de cunho político/ideológico, sem vinculação legal, criando novos deveres que não estão previstos em lei, o que dá azo para imposição de subjetividade, violação da separação de poder e não é considerada adequada fundamentação para o modelo de decisão justa e, portanto, são modelos que não se compatibilizam.
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