O dever de cuidado das plataformas digitais e a tutela do trabalho infantil artístico

a ampla proteção normativa conferida a crianças e adolescentes

Autores

Resumo

A realização lícita de trabalho infantil artístico é tema dos mais complexos e contemporâneos, seja em razão do necessário equacionamento dos diversos direitos humanos aparentemente antinômicos aplicáveis, seja das variadas formas com que ele pode ser realizado. O presente artigo, assim, busca analisar as normas que regem essa atividade econômica e as discussões jurídicas e judiciais decorrentes de sua aplicação, notadamente quando realizada em meio virtual. Ao final, sustenta-se a existência de um dever de cuidado das plataformas digitais de assegurar que a atividade artística infantil se realiza de forma lícita, o que, no caso, ocorre a partir da certeza de que é precedida de autorização mediante alvará expedido pela autoridade judiciária competente.

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Publicado

21-12-2025

Como Citar

GEMIGNANI, Daniel. O dever de cuidado das plataformas digitais e a tutela do trabalho infantil artístico: a ampla proteção normativa conferida a crianças e adolescentes. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 10, n. 2, p. 139–162, 2025. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/148261. Acesso em: 22 ago. 2026.