Resolução 487 do CNJ
uma análise crítica
Resumo
O presente artigo tem por fim realizar uma análise crítica sobre a Resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de fevereiro de 2023. Frente aos problemas enfrentados no panorama jurídico nacional, é inegável que a citada resolução surge com o objetivo de regulamentar o tratamento curativo “por meio de medida de segurança” (art. 96, do CP) de alguns agentes “classificados como inimputáveis” (art. 26, caput, do CP) e como “semi-imputáveis” (art. 26, parágrafo único, do CP) no âmbito do Direito Penal, que incorrem no cometimento de injustos penais e, em seu cerne, pôr fim aos manicômios judiciários no Brasil. Contudo, os efeitos que a norma pode trazer podem não corresponder ao que se objetiva, uma vez que, ao tempo em que resolve uma questão sensível e complexa acaba, simultaneamente, por criar outra situação jurídica que também requer novas diretrizes de igual importância. Sendo assim, torna-se de inquestionável necessidade a realização de reflexões no instituto estudado e nos temas jurídicos correlatos, bem como indicar uma possível reformulação na disciplina jurídica da matéria.
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