Bem de família hipotecado em benefício da entidade familiar
os limites da impenhorabilidade frente às lacunas normativas
Resumo
A ausência de previsão legal de características e critérios capazes de reconhecer um bem de família como impenhorável, segundo a Lei n. 8.009/90, e a dificuldade de produção probatória para sua comprovação, constitui uma das principais adversidades no estudo acerca da impenhorabilidade de bem de família hipotecado em benefício da entidade familiar. Como corolário dessas lacunas nos dispositivos legais, surgem insegurança jurídica, divergência de interpretações jurisprudenciais e dificuldade de apreciação justa pelos magistrados. Nesse sentido, o presente trabalho tem por objetivo analisar os aspectos constitucionais da penhora do bem de família hipotecado, quando a garantia real for prestada em benefício da própria entidade familiar, e não para assegurar empréstimo obtido por outrem ou pessoa jurídica, sendo vedada presunção que a garantia fora dada em benefício da primeira. Para tanto, serão apresentados os conceitos essenciais a respeito da penhora do bem de família, suas previsões no ordenamento jurídico e os princípios relevantes acerca desse tema, na proposta de realizar uma unificação e uniformização a respeito da temática.
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