O conceito de violência contra a mulher no direito internacional dos direitos humanos
uma análise comparativa dos Sistemas Universal e Interamericano de Direitos Humanos
Resumo
O objetivo deste trabalho é analisar a evolução histórica da proteção da mulher contra a violência de gênero no âmbito do direito internacional dos direitos humanos e identificar os principais estândares estabelecidos pelos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos dos quais faz parte o Brasil: o Sistema Universal de Direitos Humanos e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Centra-se em definir o conceito de “violência contra a mulher” e as obrigações gerais do Estado brasileiro em relação ao problema através da revisão dos instrumentos internacionais mais significativos para o desenvolvimento da temática em cada sistema de proteção. Conclui-se que os Sistemas Universal e Interamericano convergem no entendimento da violência contra a mulher como qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, seja na esfera pública ou privada, no âmbito familiar, comunitário ou estatal. Ambos os sistemas estabelecem diversos parâmetros para a ação do Estado em casos de violência contra a mulher, utilizando o conceito de diligência devida, que é interpretado através de um enfoque sistemático, integral e multissetorial. Ademais, a conjugação da revisão normativa com a literatura prévia a respeito do tema elucida que, ainda que existam tratados internacionais com objetivo específico de proteção da mulher, a partir de uma interpretação evolutiva dos instrumentos de direitos humanos, pautada pela perspectiva de gênero, passou-se a entender que mesmo os primeiros documentos de direitos humanos também conformam a estrutura normativa de proteção da mulher contra a violência.
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