"Diabo velho, eu vou cortar seu chifre"
Estudo comparado da abordagem das legislações brasileiras e sul-africanas no tocante às religiões de matriz africana, mediúnicas e tradicionais
Resumo
A presente investigação realiza um estudo comparado entre as estratégias jurídicas do Brasil e da África do Sul no tratamento das religiões de matriz africana e dos cultos tradicionais, analisando como a “colonialidade do poder” e o “medo do feitiço” moldaram legislações repressivas e suas consequências contemporâneas. Utilizando o método hipotético-dedutivo e a revisão bibliográfica e documental, o artigo contrasta duas tecnologias de governo distintas: a gestão hierarquizada brasileira e a supressão ontológica sul-africana. No Brasil, desde o Código Penal de 1890 até a atualidade, o Estado operou não pela negação, mas pelo reconhecimento da eficácia da magia, buscando disciplinar e separar o “bom espiritismo” da “baixa magia”, o que resultou em uma liberdade vigiada que hoje convive com o racismo religioso e a violência neopentecostal. Em contrapartida, na África do Sul, o Witchcraft Suppression Act de 1957, herança do racionalismo britânico, criminalizou a própria crença na bruxaria (witchcraft), negando sua realidade ontológica. O estudo conclui que essa negação criou um vácuo jurídico que, ao impedir a mediação estatal de conflitos espirituais, fomenta a justiça vigilante e o linchamento de acusados de feitiçaria. Assim, demonstra-se que a “linha de cor” no direito internacional e comparado atua tanto pela via da assimilação hierárquica quanto pela exclusão epistêmica, perpetuando a insegurança ontológica das populações negras em ambos os lados do Atlântico.
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