Municípios como garantidores do acesso à justiça
a possibilidade de instituição, pelos municípios, de órgãos de assistência jurídica gratuita
Resumo
Trata-se de debate instaurado com o fito de identificar, à luz do ordenamento pátrio, se seria possível aos municípios criar órgãos de defesa jurídica e de representação em juízo de hipossuficientes, observada a divisão constitucional de competências. Para atingir o objetivo mencionado, foi utilizado o método dedutivo, partindo-se das análises dos conceitos de acesso à justiça e os meios pelos quais este é garantido, ressaltando-se o papel das Defensorias Públicas na posição de facilitadoras do acesso à jurisdição em favor dos hipossuficientes (econômica e até mesmo juridicamente), e indo até a posição dos municípios na federação e a forma como é promovida, pela Constituição, a distribuição de competências, concluindo-se com a análise da produção jurisprudencial acerca da matéria — julgados oriundos dos tribunais estaduais de Goiás, Paraná e Rio Grande do Sul e o que fundamentou cada conclusão adotada em referidos julgamentos — em contraposição à compreensão exposta pela Suprema Corte em controle concentrado de norma municipal. Foi utilizada a pesquisa bibliográfica como sustentáculo da pesquisa, observada sua inerente sinergia com o método utilizado.
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