Municípios como garantidores do acesso à justiça

a possibilidade de instituição, pelos municípios, de órgãos de assistência jurídica gratuita

Autores

  • Roger Vitório Oliveira Sousa Universidade Estadual do Piauí

Resumo

Trata-se de debate instaurado com o fito de identificar, à luz do ordenamento pátrio, se seria possível aos municípios criar órgãos de defesa jurídica e de representação em juízo de hipossuficientes, observada a divisão constitucional de competências. Para atingir o objetivo mencionado, foi utilizado o método dedutivo, partindo-se das análises dos conceitos de acesso à justiça e os meios pelos quais este é garantido, ressaltando-se o papel das Defensorias Públicas na posição de facilitadoras do acesso à jurisdição em favor dos hipossuficientes (econômica e até mesmo juridicamente), e indo até a posição dos municípios na federação e a forma como é promovida, pela Constituição, a distribuição de competências, concluindo-se com a análise da produção jurisprudencial acerca da matéria — julgados oriundos dos tribunais estaduais de Goiás, Paraná e Rio Grande do Sul e o que fundamentou cada conclusão adotada em referidos julgamentos — em contraposição à compreensão exposta pela Suprema Corte em controle concentrado de norma municipal. Foi utilizada a pesquisa bibliográfica como sustentáculo da pesquisa, observada sua inerente sinergia com o método utilizado.

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Publicado

22-06-2026

Como Citar

OLIVEIRA SOUSA, Roger Vitório. Municípios como garantidores do acesso à justiça: a possibilidade de instituição, pelos municípios, de órgãos de assistência jurídica gratuita. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 11, n. 1, p. 166–186, 2026. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/141463. Acesso em: 24 set. 2026.