A CLÁUSULA DE EARN-OUT (PARCELA CONTINGENTE DO PREÇO) EM AQUISIÇÕES DE EMPRESAS NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • André Nunes Conti
  • Marcelo Vieira Von Adamek

Resumo

Este artigo apresenta a disciplina jurídica da cláusula de earn out no direito brasileiro sob a perspectiva das soluções que se podem apresentar às disputas que dela decorrem. Esses problemas são principalmente, de um lado, a exata determinação dos eventos condicionantes de que depende o pagamento da parcela contingente do preço e, de outro, a determinação dos direitos e deveres do alienante e do adquirente durante e ao fim do período de earn out. As soluções para esses problemas podem ser obtidas a partir de duas premissas teóricas sobre as cláusulas de earn out. A primeira delas é que sua função juridicamente relevante está na redução dos riscos de avaliação da sociedade-alvo através da vinculação da determinação do montante do preço a informações futuras, sendo secundárias, em relação a essa, outras funções também exercidas pela cláusula. E a segunda premissa é sua qualificação como negócio parciário. Considerando essa função e essa natureza das cláusulas de earn out, é possível estabelecer claras diretrizes para sua interpretação, bem como para a definição dos deveres fiduciários e dos direitos de fiscalização e prestação de contas que delas decorrem.

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Publicado

13-05-2024

Como Citar

NUNES CONTI, André; VIEIRA VON ADAMEK, Marcelo. A CLÁUSULA DE EARN-OUT (PARCELA CONTINGENTE DO PREÇO) EM AQUISIÇÕES DE EMPRESAS NO DIREITO BRASILEIRO. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 8, n. 2, 2024. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/140157. Acesso em: 29 ago. 2025.

Edição

Seção

Autores Convidados