O DANO DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAR NA FASE PRÉ-CONTRATUAL:

UMA PERSPECTIVA COMPARADA ENTRE BRASIL E FRANÇA

Autores

  • Brenda Lombaldo da Silva UFRGS

Resumo

O trabalho objetivou analisar a caracterização do dano decorrente da violação do dever de informar na fase pré-contratual, determinando, assim, sua caracterização e a indenização dele decorrente, a partir de uma análise dos sistemas brasileiro e francês. Utilizou-se do estudo do direito comparado, a partir do método funcional, analisando as semelhanças e diferenças a partir da função de cada instituto, bem como como este influencia na estrutura de cada ordem jurídica. Foram estabelecidas as semelhanças do dever de informar pré-contratual em ambos os ordenamentos, bem como as diferenças consequentes da inserção do art. 1112-1 do Code Civil em 2016. A análise da extensão desse dever foi determinante para vincular a violação a um ato ilícito correspondente. A caracterização do dano é similar em ambos os ordenamentos que, para determinar a indenização, no Direito brasileiro, ocorre por meio da teoria do interesse, enquanto no direito francês, essa formulação ocorre majoritariamente pela perda de uma chance.

Palavras-chave: Dever de informar. Dano. Reparação. Responsabilidade pré-contratual. Direito comparado

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Publicado

13-05-2024

Como Citar

LOMBALDO DA SILVA, Brenda. O DANO DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAR NA FASE PRÉ-CONTRATUAL:: UMA PERSPECTIVA COMPARADA ENTRE BRASIL E FRANÇA. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 8, n. 2, 2024. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/138658. Acesso em: 29 ago. 2025.