O DANO DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAR NA FASE PRÉ-CONTRATUAL:
UMA PERSPECTIVA COMPARADA ENTRE BRASIL E FRANÇA
Resumo
O trabalho objetivou analisar a caracterização do dano decorrente da violação do dever de informar na fase pré-contratual, determinando, assim, sua caracterização e a indenização dele decorrente, a partir de uma análise dos sistemas brasileiro e francês. Utilizou-se do estudo do direito comparado, a partir do método funcional, analisando as semelhanças e diferenças a partir da função de cada instituto, bem como como este influencia na estrutura de cada ordem jurídica. Foram estabelecidas as semelhanças do dever de informar pré-contratual em ambos os ordenamentos, bem como as diferenças consequentes da inserção do art. 1112-1 do Code Civil em 2016. A análise da extensão desse dever foi determinante para vincular a violação a um ato ilícito correspondente. A caracterização do dano é similar em ambos os ordenamentos que, para determinar a indenização, no Direito brasileiro, ocorre por meio da teoria do interesse, enquanto no direito francês, essa formulação ocorre majoritariamente pela perda de uma chance.
Palavras-chave: Dever de informar. Dano. Reparação. Responsabilidade pré-contratual. Direito comparado
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Res Severa Verum Gaudium

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os trabalhos contidos na Revista Res Severa Verum Gaudium são licenciados sob uma Licença Creative Commons - Atribuição-Não Comercial 4.0 Internacional. Esta licença permite copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para fins não comerciais, desde de que citada a autoria original.
As opiniões contidas nas publicações são de responsabilidade do autor.