A TEORIA DOS PRECEDENTES JUDICIAIS COMO CRITÉRIO DE RACIONALIDADE PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO A PARTIR DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Resumo
O presente artigo busca compreender os principais acontecimentos que culminaram na adoção da Teoria dos Precedentes Judiciais como o critério de racionalidade almejado pelo ordenamento jurídico brasileiro a partir da promulgação do Código de Processo Civil de 2015. Também busca discorrer sobre os efeitos decorrentes da “commonlização” do sistema judicial e se as alterações promovidas pelo Código estão em conformidade com a efetividade necessária para garantir uma prestação jurisdicional alinhada as diretrizes constitucionais, sobretudo no que se refere aos procedimentos regulados pelo Estado e colocados à disposição dos cidadãos no sistema de justiça. Para tanto, partir de uma metodologia dedutiva, utilizando-se da técnica de pesquisa bibliográfica e do método de procedimento monográfico, visualiza-se a necessidade de atentar-se para a busca de uma maior racionalidade, sem que isso implique na ruptura da arquitetura constitucional ou na mitigação da coerência e integridade do sistema jurídico brasileiro.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Res Severa Verum Gaudium

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os trabalhos contidos na Revista Res Severa Verum Gaudium são licenciados sob uma Licença Creative Commons - Atribuição-Não Comercial 4.0 Internacional. Esta licença permite copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para fins não comerciais, desde de que citada a autoria original.
As opiniões contidas nas publicações são de responsabilidade do autor.
