A TEORIA DOS PRECEDENTES JUDICIAIS COMO CRITÉRIO DE RACIONALIDADE PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO A PARTIR DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Autores

  • Raphael Soares Salbego Universidade Federal de Santa Maria
  • Mateus Rech Graciano dos Santos Universidade Federal de Santa Maria

Resumo

O presente artigo busca compreender os principais acontecimentos que culminaram na adoção da Teoria dos Precedentes Judiciais como o critério de racionalidade almejado pelo ordenamento jurídico brasileiro a partir da promulgação do Código de Processo Civil de 2015. Também busca discorrer sobre os efeitos decorrentes da “commonlização” do sistema judicial e se as alterações promovidas pelo Código estão em conformidade com a efetividade necessária para garantir uma prestação jurisdicional alinhada as diretrizes constitucionais, sobretudo no que se refere aos procedimentos regulados pelo Estado e colocados à disposição dos cidadãos no sistema de justiça.  Para tanto, partir de uma metodologia dedutiva, utilizando-se da técnica de pesquisa bibliográfica e do método de procedimento monográfico, visualiza-se a necessidade de atentar-se para a busca de uma maior racionalidade, sem que isso implique na ruptura da arquitetura constitucional ou na mitigação da coerência e integridade do sistema jurídico brasileiro.

 

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Publicado

13-05-2024

Como Citar

SOARES SALBEGO, Raphael; RECH GRACIANO DOS SANTOS, Mateus. A TEORIA DOS PRECEDENTES JUDICIAIS COMO CRITÉRIO DE RACIONALIDADE PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO A PARTIR DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 8, n. 2, 2024. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/138643. Acesso em: 11 ago. 2026.