Feminização do superendividamento:

uma análise de gênero à luz da Lei nº 14.181/2021

Autores

  • Maria Eduarda Fetter UFRGS

Resumo

O superendividamento, entendido como uma das consequências da democratização do crédito, é um fenômeno que pode atingir todos os consumidores. No entanto, como se percebe de pesquisas realizadas no Observatório do Crédito, Superendividamento e Conciliação de Conflitos de Consumo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 2007 e em 2022, as mulheres constituem a parcela da população mais atingida. Dessa forma, a presente pesquisa objetiva analisar as possíveis causas do superendividamento feminino, examinar os institutos inseridos no Código de Defesa do Consumidor por meio da Lei n. 14.181/2021 e como essa norma pode ajudar as mulheres nos âmbitos da prevenção e tratamento do superendividamento. No que tange à metodologia, foram utilizados os métodos hipotético-dedutivo e qualitativo-quantitativo, por meio de uma revisão bibliográfica de artigos e livros doutrinários, bem como da análise dos dados coletados no Observatório. Concluiu-se que, embora a porcentagem da pesquisa inicial realizada em 2007 tenha reduzido de maneira considerável (de 61,4% para 51,9% de mulheres superendividadas), o gênero feminino ainda é o mais superendividado. A partir da análise histórica e socioeconômica da mulher consumidora, pretende-se demonstrar que o superendividamento atinge mais as mulheres porque a concessão de crédito se dá de forma irresponsável e/ou porque elas normalmente estão na condição de arrimo de família.

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Publicado

13-05-2024

Como Citar

FETTER, Maria Eduarda. Feminização do superendividamento:: uma análise de gênero à luz da Lei nº 14.181/2021. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 8, n. 2, 2024. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/138630. Acesso em: 11 ago. 2026.