Contrato de namoro: uma análise acerca da tutela jurídica do amor líquido
Resumo
No contexto da sociedade da informação e do consumo, privilegia-se, em detrimento do estabelecimento de laços concretos e duradouros, uma dinâmica de envolvimento interpessoal em que exista a possibilidade de um desfecho imediato, como o namoro e a união estável. Nesse sentido, o contrato de namoro serve como um instrumento de declaração de vontade de isenção de consequências jurídicas, com o objetivo de determinar que o relacionamento seja um fim em si mesmo, um reflexo do hedonismo contemporâneo. Este trabalho possui o escopo de contribuir para a construção de entendimento favorável à sua validade e eficácia, tanto formais quanto materiais, indo ao encontro da necessidade social. A metodologia adotada baseia-se em pesquisas bibliográficas que envolvem o surgimento da tese do amor líquido, a adaptação do Direito de Família, principalmente, aos princípios constitucionais, assim como do instituto contratual, e finalmente pontos particulares do contrato de namoro. O resultado obtido com o estudo é a tese de que o contrato de namoro deve ser reconhecido como instrumento jurídico relevante à interpretação de um relacionamento, para o fim de determinar as consequências a ele atribuídas.
Palavras-chave: União estável. Namoro. Contrato de namoro. Amor líquido. Direito de Família mínimo.
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