A disciplina jurídica dos riscos contratuais

Autores

  • Carolinne Góes Moraes Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Resumo

Debruça-se a presente investigação sobre a temática dos riscos exclusivamente aqueles pertencentes ao ramo do Direito Obrigacional, por meio da pesquisa do tipo bibliográfica, mediante exame da dogmática fundamentalmente desenvolvida pelas doutrinas dos direitos português e brasileiro do século XX. Diferencia-se os tipos de impossibilidade e de inexecução da obrigação a fim de distinguir seus efeitos visando a analisar como se dá a distribuição dos riscos advindos de fato estranho ao convencionado pelas partes que acarrete a impossibilidade de cumprir com aquilo que foi acertado no negócio jurídico. Por fim, apresenta-se os critérios legais de distribuição dos riscos nos casos de incumprimento por impossibilidade de efetuar e de se exigir a prestação.

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Biografia do Autor

Carolinne Góes Moraes, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

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Publicado

13-05-2024

Como Citar

MORAES, Carolinne Góes. A disciplina jurídica dos riscos contratuais. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 8, n. 2, 2024. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/130292. Acesso em: 11 ago. 2026.