A (IM)POSSIBILIDADE DE INVESTIDURA EM CARGOS PÚBLICOS EM FACE DA SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS POR SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO

Autores

  • Lucas Porto Foppa Graduando de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Resumo

Este artigo questiona se é possível a investidura em cargo público, após aprovação em concurso, de pessoa com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal transitada em julgado. Procura-se descrever a resposta do Direito brasileiro sobre o tema. Essa resposta parte de uma leitura conjunta da lei, da doutrina e da jurisprudência. Efetua-se uma análise teleológico-sistemática, buscando uma normatividade coerente do Direito brasileiro sobre a questão. Os resultados apontam uma resposta negativa no caso de cargos públicos federais, mas a questão fica em aberto para casos de cargos estaduais e municipais, principalmente quando há omissões nas respectivas normas. Em seguida, elabora-se análise crítica dessa resposta. Essa análise revela que a proibição de investidura por parte de cidadãos condenados por sentença penal não condiz com a sistemática do Direito brasileiro, porque reproduz desigualdades e discriminações.

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Publicado

26-12-2024

Como Citar

PORTO FOPPA, Lucas. A (IM)POSSIBILIDADE DE INVESTIDURA EM CARGOS PÚBLICOS EM FACE DA SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS POR SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 9, n. 1, 2024. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/129938. Acesso em: 11 ago. 2026.