A (IM)POSSIBILIDADE DE INVESTIDURA EM CARGOS PÚBLICOS EM FACE DA SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS POR SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO
Resumo
Este artigo questiona se é possível a investidura em cargo público, após aprovação em concurso, de pessoa com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal transitada em julgado. Procura-se descrever a resposta do Direito brasileiro sobre o tema. Essa resposta parte de uma leitura conjunta da lei, da doutrina e da jurisprudência. Efetua-se uma análise teleológico-sistemática, buscando uma normatividade coerente do Direito brasileiro sobre a questão. Os resultados apontam uma resposta negativa no caso de cargos públicos federais, mas a questão fica em aberto para casos de cargos estaduais e municipais, principalmente quando há omissões nas respectivas normas. Em seguida, elabora-se análise crítica dessa resposta. Essa análise revela que a proibição de investidura por parte de cidadãos condenados por sentença penal não condiz com a sistemática do Direito brasileiro, porque reproduz desigualdades e discriminações.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Res Severa Verum Gaudium

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os trabalhos contidos na Revista Res Severa Verum Gaudium são licenciados sob uma Licença Creative Commons - Atribuição-Não Comercial 4.0 Internacional. Esta licença permite copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para fins não comerciais, desde de que citada a autoria original.
As opiniões contidas nas publicações são de responsabilidade do autor.
