ALGUNS APONTAMENTOS SOBRE A NEGOCIAÇÃO COLETIVA E O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE
Resumo
O presente artigo visa demonstrar que os dispositivos emergenciais trazidos pela Medida Provisória n.º 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020, e pela Medida Provisória n.º 1.045, de 27 de abril de 2021, em sede de controle de convencionalidade, isto é, à luz dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, devem ser interpretados no sentido de que a redução de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária de contrato de trabalho somente podem ser operadas por meio de norma resultante da negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo de trabalho).
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