A USUCAPIÃO URBANA ENTRE A SEGURANÇA JURÍDICA E OS DIREITOS À DIGNIDADE E MORADIA
Resumo
O direito à posse e à propriedade são mecanismos para a efetivação dos direitos à dignidade e à manutenção dos cidadãos. Sua função social é um reflexo do aspecto de solidariedade e de um Estado Social de Direito que garante uma existência digna a seus nacionais. A usucapião é um dos mecanismos disponíveis à efetivação desses direitos, em suas diversas modalidades. O presente artigo analisa a usucapião especial urbana prevista no art. 1.240 do Código Civil em relação às teorias precursoras da usucapião; à possibilidade de usucapir o terreno apenas na metragem de 250m²; e ao entendimento jurisprudencial acerca desta restrição legal. O trabalho é baseado em pesquisa teórica por meio de revisão bibliográfica e pesquisa empírica, buscando o entendimento jurisprudencial acerca do tema. Primeiramente, apresentam-se os conceitos de função social da propriedade, função social da posse e a preferência do ordenamento jurídico àquela diante desta; na sequência, são estudadas as peculiaridades doutrinárias e jurisprudenciais que circundam o limite de 250m² estabelecido em lei. Os resultados apontam uma relativização, por parte do Poder Judiciário, no que tange ao limite legal, em observância às garantias constitucionais vigentes.
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