O CINEMA COMO FERRAMENTA PARA REFLEXÃO CRÍTICA SOBRE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONTEMPORÂNEAS:
ANÁLISE SOBRE A INTERVENÇÃO EM UM ESTADO ESTRANGEIRO A PARTIR DO FILME “DECISÃO DE RISCO”.
Resumo
O presente artigo tem como intuito analisar a obra cinematográfica “Decisão de Risco” (2015), roteirizada por Guy Hibbert, sob o prisma do Direito Internacional, por meio de uma intersecção entre os fatos ocorridos no longa-metragem e os institutos jurídicos referentes a tal área do conhecimento jurídico. Para isso, mediante a análise crítica do cenário retratado na película – qual seja, a intervenção de um país estrangeiro na jurisdição territorial de outra nação –, discorrer-se-á sobre os aspectos relativos à soberania dos Estados, especificamente no que tange ao dever de não-intervenção, explorando-se algumas das hipóteses em que este princípio é relativizado, sendo estas: (i) a intervenção em nome do direito de defesa e de conservação; (ii) a intervenção para a proteção dos direitos humanos; (iii) a intervenção para a proteção de interesses nacionais; e, por fim, (iv) a intervenção para o combate ao terrorismo.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Res Severa Verum Gaudium

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os trabalhos contidos na Revista Res Severa Verum Gaudium são licenciados sob uma Licença Creative Commons - Atribuição-Não Comercial 4.0 Internacional. Esta licença permite copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para fins não comerciais, desde de que citada a autoria original.
As opiniões contidas nas publicações são de responsabilidade do autor.
