Lei de responsabilidade educacional no Brasil (2006-2015): das promessas de qualidade da educação às incertezas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21573/vol34n22018.80486

Palavras-chave:

Lei de responsabilidade educacional, Responsabilização, Controle de resultados.

Resumo

O Brasil não possui, uma lei de responsabilidade educacional, entretanto a oficialização sobre a sua concepção se deu no ano de 2006, com a apresentação do Projeto de Lei nº 7.420/2006, na Câmara dos Deputados. O objetivo deste artigo consiste em analisar os caminhos, as expectativas e tensões trilhados até o ano de 2015, demonstrando as relações e mediações desse processo. Para o corpus da pesquisa, foram utilizados, como procedimentos, a revisão de literatura e a análise documental, que delineiam as bases da proposta de política de responsabilidade educacional. Como resultado, é possível destacar que, subjacente a essa lógica, existe, majoritariamente, uma concepção de responsabilização como sinônimo de “culpabilização” dos gestores públicos pelos resultados educacionais.

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Biografia do Autor

Allan Solano Souza, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte

Doutor em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Mestre em Educação pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Professor Adjunto IV da UERN. Líder do Grupo de Estudos e Pesquisa em Estado, Educação e Sociedade (GEPEES/UERN/CNPq).

Antônio Cabral Neto, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Professor Titular do Centro de Educação (CE), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte(UFRN). Atua no Programa de Pós-Graduação em Educação-PPGED.

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Publicado

2018-09-01

Como Citar

Souza, A. S., & Cabral Neto, A. (2018). Lei de responsabilidade educacional no Brasil (2006-2015): das promessas de qualidade da educação às incertezas. Revista Brasileira De Política E Administração Da Educação - Periódico científico Editado Pela ANPAE, 34(2), 543–566. https://doi.org/10.21573/vol34n22018.80486