Expansão das escolas e colégios militares retoma a lógica da exclusão
DOI:
https://doi.org/10.21573/vol35n32019.93780Palabras clave:
escola militar, Escola militar Tiradentes, Escola militar Dom Pedro II, Polícia Militar do Mato Grosso.Resumen
O artigo analisa o processo de expansão das escolas militares, através dos argumentos dos agentes públicos, na perspectiva da pesquisa exploratória de cunho descritivo. Buscou-se conhecer a justificativa para o processo de expansão de tal modelo de escola no Estado de Mato Grosso. Foram realizadas buscas sobre o assunto entre o ano de 2015 e 2018, em jornais de circulação estadual, notícias postadas em sites oficiais: da Educação, da Segurança, da PMMT, do Corpo de Bombeiros Militar e da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Usou-se, em sites mato-grossenses, o descritor “escolas militares”. Para a análise do material aplicou-se a Análise de Conteúdo de Laurence Bardin, que possibilitou a constatação de que a justificativa para a expansão das escolas militares está a qualidade do ensino, que nunca foi prioridade das políticas educacionais do Estado de Mato Grosso. O modelo implantado e sua expansão executa uma política de exclusão dos filhos dos segmentos menos favorecidos da populaçãoDescargas
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ALVES, Miriam Fábia;TOSCHI, Mirza Seabra; FERREIRA, Neusa Sousa Rêgo. A expansão dos colégios militares em Goiás in Revista Retratos da Escola. Brasília, v.12, n. 23, p.271-287, jul./dez.,2018. Disponível em <http://www.esforce.org.br> Acesso em 08 abril 2019.
ANDRADE, Thiago.Deputados apresentam proposta de criação de novas escolas militares. Seduc. 06 abril de 2016. Disponível em < http://www2.seduc.mt.gov.br/web/mt/-/3815380-deputados-apresentam-proposta-de-criacao-de-novas-escolas-militares?inheritRedirect=true> Acesso em 08 abril de 2019.
BRANDÃO,Rosane. Expansão da escola militar em MT é discutida durante simpósio. Seduc. 02 abril 2019. Disponível em < http://www.mt.gov.br/web/seduc/-/11544256-expansao-da-escola-militar-em-mt-e-discutida-durante-simposio> Acesso em 06 abril de 2019.
CAFARDO, Renata; JANSEN, Roberta.Estudantes de colégios militares custam três vezes mais ao País. Jornal Estadão. 25 agosto de 2018. Disponível em < https://politica.estadao.com.br/noticias/eleicoes,estudantes-de-colegio-militar-custam-tres-vezes-mais-ao-pais,70002473230> Acesso em 06 de abril de 2019.
CAMPOREZ, Patrik.Número de escolas públicas “militarizadas” no país cresce sob o pretexto de enquadrar os alunos. Revista Época. 23 de julho de 2018. Disponível em https://epoca.globo.com/numero-de-escolas-publicas-militarizadas-no-pais-cresce-sob-pretexto-de-enquadrar-os-alunos-22904768. Acesso em 17.set., 2018.
DEVAUX, Sílvia.Convênio vai incentivar ações de prevenção à violência nas escolas estaduais. Secom. 9 de out., 2007. Não paginado. Mídia. Notícias. Educação Disponível em: < http://www.secom.mt.gov.br/imprime.php?cid=35763&sid=25> Acesso em:. 11 abril.,2019.
FREITAS,Luiz Carlos de. Militarização da educação cria uma linha direta entre escolas para pobres e prisões. Jornal GGN. 10 de março de 2019. Mídia. Disponível em < https://jornalggn.com.br/artigos/militarizacao-da-educacao-cria-uma-linha-direta-entre-escolas-para-pobres-e-prisoes/> Acesso em 09 abril 2019.
GUND, Eliza. Inaugurada Escola Estadual Militar do Corpo de Bombeiros “Dom Pedro II”. ASCOM. 03 ago.,2018. Não paginado. Mídia. Notícias. Disponível em < www.altafloresta.mt.gov.br/Noticias/Inaugurada-escola-estadual-militar-do-corpo-de-bombeiros--dom-pedro-ii-/> Acesso em 09.abril.,2019.
MATO GROSSO.Lei Complementar n. 8.171, de 22 de julho de 2004.Dispõe sobre a criação da Escola Estadual Dom Pedro II do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. SAD.2004. Disponível em <http://www.sad-legislacao.mt.gov.br/Aplicativos/Sad-Legislacao/legislacaosad.nsf/709f9c981a9d9f468425671300482be0/107aa57f4a44ce8604256ee600663c61?OpenDocument> Acesso em 07.04.2019.
MATO GROSSO.Governo anuncia construção de mais um Colégio Militar Tiradentes em Cuiabá. SECOM .31 de julho de 2009. Disponível em < http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/governo-anuncia-construcao-de-mais-um-colegio-militar-tiradentes-em-cuiaba>.Acesso em: 17.set.,2018
MATO GROSSO.Lei Complementar n. 386 de 5 de março de 2010. Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. IMPRENSA OFICIAL. 2010a.Disponível em <http://www.iomat.mt.gov.br/imprimir.htm?id=281624&edi_id=2537 Acesso em 07 abril de 2019
MATO GROSSO. Lei Complementar n. 408 de 1 de julho de 2010.Sistema de Ensino da Polícia e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato. LEGISLATIVO. 2010b. Disponível em < http://www.pm.mt.gov.br/-/7748425-lei-complementar-n-408-de-01-de-julho-de-2010> Acesso em 07 abril de 2019.
PACHECO,Valeria. Colégios públicos com gestão militar chegam a Brasília na era Bolsonaro. AFP. 28 de janeiro de2019. Disponível em < https://www.folhape.com.br/folhape/nwsPrint.aspx?mId=97698 > Acesso em 09 abril 2019.
POLÍCIA MILITAR. Objetivos. Escola Tiradentes. Disponível em < http://www.pm.mt.gov.br/colegio-tiradentes-objetivos > Acesso em 07 abril de 2019.
SALDAÑA, Paulo;CARAZZAI,Estelita Hass;GAMBA, Estevão;TAKAHASHI,Fábio. Escolas militares e colégios civis com mesmo perfil têm desempenho similar. Folha de São Paulo. 18 de fevereiro de 2019. Educação. Disponível em:< https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2019/02/escolas-militares-e-colegios-civis-com-mesmo-perfil-tem-desempenho-similar.shtml> Acesso em: 17 abril,2019
TEIXEIRA,Matheus; CARNEIRO,Luiz Orlando. STF permite cobrança de mensalidade em colégios militares. Blog Jota. 24 de outubro de 2018. Disponível em< https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-permite-cobranca-de-mensalidade-em-colegios-militares-24102018. Acesso em 06 abril de 2019.
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