Educação escolar como direito: a escolarização do preso nas legislações penal e educacional
DOI:
https://doi.org/10.21573/vol32n32016.62926Palabras clave:
Educação escolar, sistema prisional, direito à educação.Resumen
O presente artigo apresenta os resultados de uma pesquisa que assumiu como objeto de estudo a garantia de direito à educação às pessoas que se encontram privadas de liberdade. Os objetivos foram discutir como esse direito é tratado na legislação penal e na educacional bem como identificar ações desenvolvidas pelo poder público do estado de São Paulo com vistas à efetivação desse direito. No desenvolvimento da pesquisa, recorremos a dois corpos teóricos e legais. Por um lado, autores reconhecidos no campo da educação e legislação que organizam esse campo e, de outro, autores com produção significativa no campo do direito penal e legislação a ele relacionada. Como princípio e horizonte foram assumidos os preceitos da carta constitucional de 1988. No que concerne às ações com vistas à garantia desse direito, verifica-se que elas têm advindo tanto do governo federal quanto do governo estadual, porém precisam ser ampliadas e orientadas no sentido de colocar no centro da questão prisional a desigualdade social.
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