A noção de Gestão Democrática e sua apropriação local: um estudo sobre a legislação de municípios gaúchos
DOI:
https://doi.org/10.21573/vol36n12020.96360Palavras-chave:
Planos Municipais de Educação – Gestão democrática – Legislação localResumo
A Constituição 1988 e a LDB 9.394/1996, embora lembrem o princípio da Gestão Democrática, não detalham seu significado, extensão e mecanismos para a sua implementação no ensino público. Através da abordagem dos 497 Planos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul, propõe-se a discussão dos principais critérios apresentados como indicadores de gestão democrática nas legislações municipais: desempenho; eleição de diretores; instituição e manutenção de colegiados. Desenham-se assim, indicadores que expressam a dimensão normativa da Gestão Democrática nos municípios gaúchos, instituídos frente a polissemia do significante ‘democracia’ e da imprecisão da legislação nacional.
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