Sistema Nacional de Educação
um desafio em andamento em face das condicionalidades para a educação pública a partir das redes políticas e ideológicas instauradas no âmbito da sociedade política e civil
DOI:
https://doi.org/10.21573/vol41n12025.151401Palavras-chave:
Sistema Nacional de Educação, Legislação, EducaçãoResumo
Este artigo pretende oferecer um pequeno esboço de aproximações que podem concorrer para o entendimento do projeto de Sistema Nacional de Educação (SNE), ora aprovado no Senado Federal, como está determinado no art. 23, § único e no art. 211 da Constituição, em tramitação na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei Complementar n. 235/2019. Para tanto, seguem alguns passos referidos à pesquisa documental e bibliografia tais como conceituação mínima de sistema, histórico da questão, legislação, avanços e limites do projeto de sistema nacional de educação.
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Referências
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Brasília: EDUNB, 1994.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Acesso em: 19 ago. 2025.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Diário do Congresso Nacional, Seção I, de 29 nov. 1958, p.7622. Disponível em: https://imagem.camara.leg.br/Imagem/d/pdf/DCD29NOV1958.pdf. Acesso em: 19 ago. 2025.
BRASIL. Emenda constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc59.htm.
Acesso em: 19 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 19 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 19 ago. 2025.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei Complementar n°. 235, de autoria do Senador Flávio Arns (REDE/PR). Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, e do art. 211 da Constituição Federal. BRASÍLIA, DF, Senado Federal, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2149911&filename=PLP%20235/2019 Acesso em: 19 ago. 2025.
BUFFA, Esther. Ideologias em conflito: escola pública e escola privada. São Paulo: Cortez e Moraes, 1979.
CALVÈS, Gwénaële. La discrimination Positive. Paris: PUF, 2004.
CURY, Carlos Roberto Jamil. Ideologia e Educação Brasileira: católicos e liberais. São Paulo: Cortez e Moraes, 1978.
DOURADO, Luiz Fernandes; AZEVEDO, Janete Maria Lins de. Federalismo, PNE e SNE. In: DOURADO, Luiz Fernandes; AZEVEDO, Janete Maria Lins de (Org.). Relações Federativas e Sistema Nacional de Educação. Camaragibe: PE: CCS, Gráfica e Editora, 2016. p. 11-15.
FERRAJOLI, Luigi. Manifiesto por la igualdad. Madrid: Editorial Trotta, 2019.
FURTADO, Roberval Ângelo. Desafios e Perspectivas para a Instituição do Sistema Nacional de Educação. Curitiba: CRV, 2024.
GRAMSCI, Antonio. Cadernos do Cárcere. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007.
LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL: texto aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Desporto da CD. São Paulo: Cortez, ANDE, 1990.
MARTINS, Waldemar Valle. Liberdade de Ensino: reflexões a partir de uma situação no Brasil. São Paulo: Loyola, 1976.
O MANIFESTO DOS PIONEIROS DA EDUCAÇÃO NOVA. A Reconstrucção Educacional no Brasil: ao povo e ao governo. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1932. Exemplar n. 0701. Disponível em: https://www.histedbr.fe.unicamp.br/pf-histedbr/manifesto_1932.pdf. Acesso em: 19 ago. 2025.
OLIVEIRA, João Batista Araújo e; SCHWARTZMAN, Simon. Precisamos de um Sistema Nacional de Educação? Disponível em: https://www.schwartzman.org.br/sitesimon/precisamos-de-um-sistema-nacional-de-educacao/ Acesso em: 19 ago. 2025.
PRZEWORSKI, Adam. Capitalismo e Social – Democracia. São Paulo: Cia das Letras, 1989.
RANIERI, Nina. O direito à educação e as competências dos entes federados no Brasil: complexidade, pouca colaboração, baixa coordenação. IN: PRETTO, Renato Siqueira de; KIM, Richard Pae; TERAOKA, Thiago Massao Cortizo (Org.). Federalismo e Poder Judiciário. São Paulo: Escola Paulista da Magistratura, 2019. p.261-284.
ROCHA, Marlos Bessa Mendes da. A educação conformada: a política pública de educação no Brasil (1930-1945). Juiz de Fora: Editora UFJF, 2000.
SAVIANI, Dermeval. Educação brasileira: estrutura e sistema. São Paulo: Saraiva, 1973.
SAVIANI, Dermeval. Política e educação no Brasil: o papel do Congresso Nacional na legislação do ensino. Campinas: Autores Associados, 2008.
SAVIANI, Dermeval. Sistemas de ensino e planos de educação: o âmbito dos municípios. Educação & Sociedade, ano XX, n. 69, p.119-136, dez/1999. Disponível em: https://www.scielo.br/j/es/a/J56mswq8VnMPzwWwPJSKvJG/?format=pdf&lang=pt Acesso em: 19 ago. 2025.
TEIXEIRA, Anísio. Mais uma vez convocados. Educação e Ciências Sociais. Rio de Janeiro, v.4, n.10, abr. 1959. p.5-33. Disponível em: www.bvanisioteixeira.ufba.br/artigos/convocados.html. Acesso em: 19 ago. 2025.
ZAKARIA, Fareed. O futuro da liberdade: a democracia iliberal nos Estados Unidos e no Mundo. Lisboa: Gradiva, 2003.
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