INTERESSE NACIONAL, LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A IMPRENSA NIGERIANA NO CONTEXTO DEMOCRÁTICO CONTEMPORÂNEO
DOI:
https://doi.org/10.22456/2448-3923.103490Palavras-chave:
Accountability. Liberdade de expressão. Governança. Interesse nacional. Mídia nigeriana.Resumo
Em todas as sociedades civilizadas, a mídia é uma instituição independente que controla as atividades do povo e do governo. Na Nigéria, além do Executivo, Judiciário e Legislativo, a mídia é considerada o Quarto Poder da Nação. Da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Artigo 19 prevê a liberdade de expressão como parte dos direitos humanos fundamentais.Ao nível da UA em África, o direito à liberdade de informação e de expressão também foi devidamente considerado, especialmente no Artigo nove. A Constituição da Nigéria de 1999 também garante a liberdade de expressão, especificamente na Seção 39 da Constituição que atribui um direito constitucional, poder, função, obrigação e dever à imprensa. As constituições nigerianas desde então têm mantido esse papel. A seção 22 da mesma Constituição reconhece a mídia como o “Quarto Poder da Nação”. Portanto, significa que a mídia é vista como um órgão fiscalizador do governo e de suas agências. A Lei de Liberdade de Informação estabelece que a informação deve ser disponibilizada e que os cidadãos devem se sentir livres para expressar suas opiniões pessoais. Assim, para atingir os objetivos deste artigo, as seguintes perguntas servem como ferramentas básicas de investigação: a mídia nigeriana tem dentes para morder no que diz respeito à liberdade de expressão? Ou as disposições do processo são apenas documentos de troca? Essas questões são o foco principal deste artigo. O artigo emprega uma metodologia de pesquisa multidisciplinar usando uma combinação de métodos sócio-jurídicos para obter os dados contextuais. Além disso, decisões judiciais pertinentes selecionadas em relatórios jurídicos e periódicos foram revisadas para examinar a liberdade de expressão. O artigo também examinou criticamente fontes não legais de informações investigativas ou de apoio. Entre os documentos técnicos revisados estão: A Constituição da República Federal da Nigéria, 1999; Lei de Liberdade de Informação, entre outros.
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