Mediação no Direito Comparado: Algumas Considerações e uma Proposta
DOI:
https://doi.org/10.22456/2317-8558.97043Keywords:
Direito Processual, Mediação, Conciliação, Condições da ação, Interesse processual, Economia Processual, Duração Razoável do ProcessoAbstract
O RENASCIMENTO DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO COMO VALORES-VETORES DO JUDICIÁRIO: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES E UMA PROPOSTA
THE REBIRTH OF CONCILIATION AND MEDIATION AS VALUES-VECTORS OF THE JUDICIARY: CONSIDERATIONS AND A PROPOSITION
Antônio Veloso Peleja Júnior*
RESUMO: O escopo do trabalho é demonstrar que a mediação e a conciliação devem ser realizadas obrigatoriamente na fase pré-processual, ou seja, antes do ajuizamento da demanda. A quebra de paradigmas é necessária em prol da efetividade e da celeridade da prestação jurisdicional. A litigância serial necessita de um tratamento diferenciado para ser resolvida de forma otimizada. Neste contexto, a mediação/conciliação ingressa na categoria das condições da ação (interesse processual), o que, além de racional, contribui para aprimorar a prestação jurisdicional e fomentar a cultura do diálogo na sociedade.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Processual. Mediação. Conciliação. Condições da ação. Interesse processual. Economia Processual. Duração Razoável do Processo.
ABSTRACT: This paper scope is to demonstrate that mediation and conciliation must be performed in the pre-procedural phase, that is to say, before starting a demand in court. The breaking paradigms is necessary for the effectiveness and celerity of judicial delivery. Serial litigation needs different treatment to be optimally resolved. In this context, it will be attempted to demonstrate that mediation/conciliation, as one of the conditions of action (procedural interest) in addition to being rational contributes to the optimization of judicial provision and for improving the culture of dialogue in society.
KEYWORDS: Procedural law. Mediation. Conciliation. Conditions of action. Procedural interest. Procedural economics. Reasonable duration of the process.
SUMÁRIO: Introdução. 1 Rompimento de paradigmas. 2 Judiciário no cenário dos Poderes do Estado. 3 O renascimento da conciliação e da mediação como valores-vetores do Judiciário. 4 Tratamento adequado dos conflitos por meios consensuais. 5 O papel do profissional do Direito em relação ao “mercado” de prestação de serviços jurídicos. 6 A praxis da conciliação no Código de Processo Civil de 2015. 7 A mediação no âmbito transnacional: uma análise do contexto argentino. 8 Óbices e vantagens à aceitação da teoria. 9 Abrangência do instituto. Conclusão. Referências.
* Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor efetivo da Universidade Federal de Mato Grosso, graduação e pós-graduação stricto sensu. Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e ex-membro do Tribunal Regional Eleitoral.
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