Mediação no Direito Comparado: Algumas Considerações e uma Proposta

Authors

  • Antonio Veloso Peleja Universidade Federal de Mato Grosso - Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.22456/2317-8558.97043

Keywords:

Direito Processual, Mediação, Conciliação, Condições da ação, Interesse processual, Economia Processual, Duração Razoável do Processo

Abstract

O RENASCIMENTO DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO COMO VALORES-VETORES DO JUDICIÁRIO: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES E UMA PROPOSTA

 

THE REBIRTH OF CONCILIATION AND MEDIATION AS VALUES-VECTORS OF THE JUDICIARY: CONSIDERATIONS AND A PROPOSITION

 

Antônio Veloso Peleja Júnior*

 

RESUMO: O escopo do trabalho é demonstrar que a mediação e a conciliação devem ser realizadas obrigatoriamente na fase pré-processual, ou seja, antes do ajuizamento da demanda. A quebra de paradigmas é necessária em prol da efetividade e da celeridade da prestação jurisdicional. A litigância serial necessita de um tratamento diferenciado para ser resolvida de forma otimizada. Neste contexto, a mediação/conciliação ingressa na categoria das condições da ação (interesse processual), o que, além de racional, contribui para aprimorar a prestação jurisdicional e fomentar a cultura do diálogo na sociedade.

 

PALAVRAS-CHAVE: Direito Processual. Mediação. Conciliação. Condições da ação. Interesse processual. Economia Processual. Duração Razoável do Processo.

 

ABSTRACT: This paper scope is to demonstrate that mediation and conciliation must be performed in the pre-procedural phase, that is to say, before starting a demand in court. The breaking paradigms is necessary for the effectiveness and celerity of judicial delivery. Serial litigation needs different treatment to be optimally resolved. In this context, it will be attempted to demonstrate that mediation/conciliation, as one of the conditions of action (procedural interest) in addition to being rational contributes to the optimization of judicial provision and for improving the culture of dialogue in society.

 

KEYWORDS: Procedural law. Mediation. Conciliation. Conditions of action. Procedural interest. Procedural economics.  Reasonable duration of the process.

 

 

SUMÁRIO: Introdução. 1 Rompimento de paradigmas. 2 Judiciário no cenário dos Poderes do Estado. 3 O renascimento da conciliação e da mediação como valores-vetores do Judiciário. 4 Tratamento adequado dos conflitos por meios consensuais. 5 O papel do profissional do Direito em relação ao “mercado” de prestação de serviços jurídicos. 6 A praxis da conciliação no Código de Processo Civil de 2015. 7 A mediação no âmbito transnacional: uma análise do contexto argentino. 8 Óbices e vantagens à aceitação da teoria. 9 Abrangência do instituto. Conclusão. Referências.


* Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor efetivo da Universidade Federal de Mato Grosso, graduação e pós-graduação stricto sensu. Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e ex-membro do Tribunal Regional Eleitoral.

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Author Biography

Antonio Veloso Peleja, Universidade Federal de Mato Grosso - Faculdade de Direito

Professor da graduação e pós-graduação stricto sensu da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso.

Juiz de Direito

Published

2020-04-29

How to Cite

Peleja, A. V. (2020). Mediação no Direito Comparado: Algumas Considerações e uma Proposta. Cadernos Do Programa De Pós-Graduação Em Direito – PPGDir./UFRGS, 14(2). https://doi.org/10.22456/2317-8558.97043