Substituição e Término Antecipado da Medida Privativa de Liberdade para Adolescentes: Estandartes de Brevidade da Sanção no Direito Comparado e Lições para o Direito Brasileiro

Autores

  • Jaime Couso Salas Editor-Executivo. Universidade Federal do Rio Grande do Sul
  • Ana Paula Motta Costa

DOI:

https://doi.org/10.22456/2317-8558.90237

Resumo

SUBSTITUIÇÃO E TÉRMINO ANTECIPADO DA MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA ADOLESCENTES: ESTANDARTES DE BREVIDADE DA SANÇÃO NO DIREITO COMPARADO E LIÇÕES PARA O DIREITO BRASILEIRO

 

 

SUBSTITUTION AND EARLY RELEASE FROM LIBERTY-DEPRIVING SOCIO-EDUCATIVE MEASURES FOR ADOLESCENTS: BREVITY STANDARDS FOR SANCTIONS IN COMPARED LAW AND LESSONS FOR THE BRAZILIAN SYSTEM

 

 

Jaime Couso Salas*

Ana Paula Motta Costa**

 

 

RESUMO: Neste artigo realiza-se uma análise da temática da execução de medidas aplicadas adolescentes autores de atos infracionais, a partir do direito comparado, considerando-se a influência que alguns países tiveram no processo de reforma da justiça juvenil na América Latina. Busca-se identificar como foram resolvidas em tais países as tensões, bem como quais critérios que regem o exercício do poder dos tribunais para substituir ou determinar a  saída antecipada das medidas privativas de liberdade durante a execução. Essa temática, no entanto, remete-nos à análise de quais são os objetivos e limites que devem ser considerados na aplicação de sanções, e como relacioná-los com o propósito de sanções penais voltadas a adolescentes, especialmente quanto aos efeitos que os tribunais devem esperam no momento da imposição da sanção, que mais tarde será executada. A prioridade a favor de uma aposta pela inserção social na liberdade e o critério da brevidade da internação, previsto na Convenção Internacional dos Direitos da Criança e da liberdade antecipada concedida o mais rápido possível, assegurada pelas Regras de Beijing, obrigam os países que ratificaram tais documentos internacionais a adotar maiores riscos e apostar mais na possibilidade do adolescente em liberdade.

 

PALAVRAS-CHAVE: Adolescentes. Medidas Socioeducativas. Teorias da Pena. Progressão.

 

ABSTRACT: In this article, an analysis is carried out on the thematic of application of socio-educative measures to adolescents who have infringed penal law, based on comparative law and considering the influence that some countries had in the process of reform of the juvenile justice system in Latin America.  The study seeks to identify how tensions were resolved in those countries, as well as what criteria govern the exercise of court power, during the execution of the state-defined sanction, to replace or determine the adolescent’s anticipated release from measures that deprive he or she of his or her liberty.  This theme, however, refers us to the analysis of the objectives and limits that should be considered in the application of these socio-educative sanctions, and how they relate to the purpose of criminal sanctions directed at adolescents, especially in regard to the effects that the courts should expect at the time of definition and imposition of the sanction, which will later be institutionally enforced.  The prioritization of a commitment to the social insertion of adolescents, whilst maintaining their freedom, as well as the criterion of brevity of the internment measure, established in the International Convention on the Rights of the Child, together with the possibility for early release granted by the Beijing Rules, oblige countries that have ratified such documents to adopt greater risks, supporting possibilities for the maintenance of adolescent offenders in liberty rather than in institutions.

 

KEYWORDS: Adolescents. Socio-educative Measures. Penalty Theories. Progression.

 

 

SUMÁRIO: Introdução. 1 Propósitos de sanções penais para adolescentes e especificidade dos objetivos no momento da execução das medidas socioeducativas. 1.1 Fins das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes: Validade dos efeitos da punição do direito penal geral. 1.2 Ênfase especial na prevenção especial positiva. 1.3 Ênfase particular na prevenção especial positiva na fase de execução das medidas socioeducativas - Necessidade de uma “ponderação diferenciada”. 1.4 O papel limitador que corresponde aos interesses preventivos-gerais (e à ‘seguridade coletiva’), também na fase de execução. 1.5 Necessários sacrifícios aos interesses de preventivo-geral (e de segurança da coletividade), fundados em maior peso relativo da prevenção especial positiva durante a execução. 1.6 Ressocialização e legitimação do estado para uma educação coativa. 2 Questões interpretativas básicas plantadas pela faculdade judicial de substituição e término antecipado das sanções penais de adolescentes. 2.1 Prevenção especial positiva, prevenção geral e retribuição nas decisões sobre substituição. Perspectivas oferecidas pelo direito comparado. 2.2 Critérios preventivo-especiais relevantes para as decisões de substituição e término antecipado de penas. 3 Direito internacional. Considerações Finais. Referências.

 


* Doutor em Direito pela Universidade de Sevilha Espanha. Professor da Universidade Diego Portales, Chile.  

** Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Professora dos Programas de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e da UniRitter, Rio Grande do Sul. 

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Publicado

2019-02-14

Como Citar

Salas, J. C., & Costa, A. P. M. (2019). Substituição e Término Antecipado da Medida Privativa de Liberdade para Adolescentes: Estandartes de Brevidade da Sanção no Direito Comparado e Lições para o Direito Brasileiro. Cadernos Do Programa De Pós-Graduação Em Direito – PPGDir./UFRGS, 13(2). https://doi.org/10.22456/2317-8558.90237