Impossibilidade de Comercialização de Sangue Humano na Ordem Jurídica Brasileira: O Problema da Ausência de um Sistema de Preços para O Sangue e o Desequilíbrio Entre a Oferta e a Demanda
DOI:
https://doi.org/10.22456/2317-8558.84134Palavras-chave:
Doação. Comercialização. Lei da Oferta e da Demanda. Mercado. Sangue.Resumo
IMPOSSIBILIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DE SANGUE HUMANO NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA: O PROBLEMA DA AUSÊNCIA DE UM SISTEMA DE PREÇOS PARA O SANGUE E O DESEQUILÍBRIO ENTRE A OFERTA E A DEMANDA
THE IMPOSSIBILITY OF HUMAN BLOOD MARKETING IN THE BRAZILIAN LEGAL ORDER: THE PROBLEM OF THE INEXISTENCE OF A BLOOD PRICING SYSTEM AND THE IMBALANCE BETWEEN THE OFFER AND THE DEMAND
Yannie Araujo Mota*
Uinie Caminha**
RESUMO: O presente artigo tem por objetivo demonstrar que a vedação constitucional e legal de comercialização de sangue humano é prejudicial para o indivíduo e para a coletividade. A disposição do sangue humano passou a ser objeto de tutela do Estado a partir da Constituição Federal de 1988, e, posteriormente, da Lei 10. 205, de 2001. Ambos os dispositivos foram criados com o escopo de atender determinados anseios da sociedade à época de suas respectivas elaborações. Na década de 1980, ocorreu a propagação em massa do HIV. Assim, ante a disseminação do vírus, o país adotou um protocolo de exigências mínimas para garantir a integridade dos doadores e receptores de sangue. Para tanto, resolveu-se proibir a venda de sangue. A justificativa era de que o sangue proveniente da comercialização era menos seguro, pois as pessoas omitiriam informações importantes com medo de não se beneficiarem da vantagem econômica prometida. Todavia, este argumento não parece mais suficiente para limitar o comércio de sangue no Brasil, uma vez que, hodiernamente, todo sangue coletado no país deve, obrigatoriamente, passar por exames laboratoriais minuciosos, independentemente das informações prestadas pelos doadores. Assim, com o fulcro de garantir o direito de escolha dos indivíduos, bem como aumentar a oferta de sangue nos hemocentros, este trabalho propõe uma revisão das normas supracitadas, haja vista que estudos econômicos salientam a importância de se atribuir um valor de mercado ao sangue, para a correta regulação entre a oferta e a demanda deste produto, evitando, assim, a sua escassez ou seu desperdício.
PALAVRAS-CHAVES: Doação. Comercialização. Lei da Oferta e da Demanda. Mercado. Sangue.
ABSTRACT: The purpose of this article is demonstrating that the constitutional and legal prohibition of the marketing of human blood is harmful to the person as well as to the community. The disposition of human blood became subject to State tutelage from the Federal Constitution of 1988, and later from Law 10.205 of 2001. Both devices were created with the scope of meeting certain expectations of society at the time of their respective elaboration. In the 1980s, the massive spread of HIV occurred. Thus, facing this matter, Brazil has adopted a protocol of minimum requirements to ensure the integrity of donors and recipients of blood. In order to do it, the sale of blood was prohibited. The main reason was that blood from marketing was less safe because people would omit important information for fear of not benefiting from the promised economic advantage. However this argument does not seem to be enough to limit the blood trade in Brazil, since every blood collected in the country must be submitted to laboratory examinations irrespective of the information provided by the donors. Thus, with the aim of guaranteeing the right of choosing of individuals, as well as increasing the supply of blood in the blood banks, this paper proposes a revision of the aforementioned norms, since economic studies emphasize the importance of assigning a market value to the blood, for the correct regulation between supply and demand of this product, avoiding its scarcity or waste.
KEYWORDS: Donation. Commercialization. Law of Supply and Demand. Marketplace. Blood.
SUMÁRIO: Introdução. 1 Autonomia privada e atos de disposição do próprio corpo: A vedação legal a comercialização de sangue e hemoderivados. 2 Doar ou vender sangue? 2.1 A economia do “mercado negro” de sangue. 3 Ausência de sistema de preços para o sangue e o desequilíbrio entre a oferta e a demanda. 3.1 A criação de um mercado para o sangue. Considerações Finais. Referências.
* Mestranda em Direito Constitucional nas Relações Privadas pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Ceará.
** Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Professor titular da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Ceará. Professor Adjunto da Universidade Federal do Ceará (UFC). Prestador de Serviço da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), São Paulo.
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