A Desconsideração da Chamada “Pejotização” para fins Tributários e o Dever de Coerência Sistêmico

Autores

  • Carlos Renato Cunha Universidade Federal do Paraná - UFPR Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC-PR http://orcid.org/0000-0002-5587-2004
  • Valterlei Aparecido Costa Professor do Curso de Especialização em Direito Tributário do UniCuritiba Professor do Curso de Especialização em Direito Tributário da ABDConst. http://orcid.org/0000-0003-3426-5878
  • Maurício Dalri Timm do Valle Universidade Católica de Brasília - UCB Centro Universitário Curitiba - UniCuritiba http://orcid.org/0000-0002-7361-595X

DOI:

https://doi.org/10.22456/2317-8558.77974

Palavras-chave:

Tributário, Público, Constitucional, Evasão Fiscal, Elisão Fiscal, Pejotização, Fraude à Lei

Resumo

A DESCONSIDERAÇÃO DA CHAMADA “PEJOTIZAÇÃO” PARA FINS TRIBUTÁRIOS E O DEVER DE COERÊNCIA SISTÊMICO

 

 

THE DISREGARD OF LEGAL ENTITIES IN THE WORKING RELATIONSHIP (“PEJOTIZAÇÃO”) FOR TAX PURPOSES AND THE DUTY OF CONSISTENCY SYSTEMIC

 

 

Carlos Renato Cunha*

Valterlei Aparecido Costa**

Maurício Dalri Timm do Valle***

 

 

RESUMO: Em vista de sua liberdade, promove o contribuinte a busca da forma jurídica mais adequada para seus negócios, visando a pagar menos tributos. No entanto, essa liberdade encontra limites, pois é vedada qualquer prática que configure fraude à lei. Isso se dá quando, em ofensa à primazia da realidade, uma relação de emprego, com todos os seus elementos, é apresentada sob a forma de contratação de uma pessoa jurídica para prestação de serviço (“pejotização”). Nesse caso, para fins tributários, devem ser desconsiderados os efeitos da contratação de pessoa jurídica, tendo-se por existente a contratação direta de empregado. Ocorre que, por consequência da coerência sistêmica do direito, ao lado do lançamento tributário para cobrar IRPF, deve-se também restituir/compensar o que foi pago como pessoa jurídica, ao lado de outras medidas.

 

PALAVRAS-CHAVE: Direito Tributário. Evasão e Elisão Fiscal. “Pejotização”. Fraude à Lei.

 

ABSTRACT: Seeking his liberty, the contributor searches for the most adequate juridical method for his business trying to pay less taxes. Nevertheless, this freedom finds its limits because any action that configures fraud is prohibited. That happens when, offending the primacy of the reality, an employment relationship, with all its elements, is made in the form of a legal entity providing services (“pejotização”). In that case, for tax meanings, there must not be considered the effects of legal entity services hiring, as the direct employment of a person have happened. What occurs is that for the consequence the systemic legal coherence, along with the tax entry to charge the IRPF, there must also be the restitution/compensation of what was payed as legal entity, as well as other measurements.

 

KEYWORDS: Tax Law. Evasion and Avoindance. “Pejotização” (Legal Entity in the Working Relationship). Evade of the Law. Assessment of Tax.

 

 

SUMÁRIO: Introdução. 1 Evasão, Elisão, Elusão, Ilusão... 2 Legalidade, Liberdade e o Abuso de Formas no Direito Tributário. 3 Da chamada “pejotização”: conceituação. 4 Da desconsideração da “pejotização” para fins tributários: o dever de coerência na atuação estatal. Considerações Finais. Referências.


* Doutorando e Mestre em Direito do Estado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Paraná. Professor do curso de graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) e do Programa de Pós-Graduação em Direito do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), Paraná.

** Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor dos Programas de Pós-Graduação em Direito Tributário do Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba), Paraná, e da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), Paraná. 

* Doutor e Mestre em Direito do Estado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Tributário do Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba), Paraná.   

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Biografia do Autor

Carlos Renato Cunha, Universidade Federal do Paraná - UFPR Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC-PR

Doutorando e Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Professor da Graduação em Direito da PUC-PR e na Pós-Graduação Lato Sensu do IBET. Procurador do Município de Londrina. Advogado.

Valterlei Aparecido Costa, Professor do Curso de Especialização em Direito Tributário do UniCuritiba Professor do Curso de Especialização em Direito Tributário da ABDConst.

Professor do Curso de Especialização em Direito Tributário do UniCuritiba
Professor do Curso de Especialização em Direito Tributário da ABDConst.

Ex-tecnico de Finanças e Controle da Procuradoria da Fazenda Nacional

Advogado 

Maurício Dalri Timm do Valle, Universidade Católica de Brasília - UCB Centro Universitário Curitiba - UniCuritiba

Bacharel, Mestre e Doutor em Direito do Estado pela UFPR. Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Católica de Brasília – UCB. Professor de Direito Tributário da Graduação em Direito do Centro Universitário Curitiba – UniCuritiba. Advogado

Publicado

2018-09-28

Como Citar

Cunha, C. R., Costa, V. A., & Timm do Valle, M. D. (2018). A Desconsideração da Chamada “Pejotização” para fins Tributários e o Dever de Coerência Sistêmico. Cadernos Do Programa De Pós-Graduação Em Direito – PPGDir./UFRGS, 13(1). https://doi.org/10.22456/2317-8558.77974