Poliamor: Conceito, Aplicação e Efeitos

Autores

  • Anna Isabella de Oliveira Santos Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Estado de Minas Gerais
  • Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas Doutora e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Bacharel em Administração de Empresas e Direito pela Universidade FUMEC. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho. Especialista em Educação a distância pela PUC Minas. Especialista em Ciências Criminais pelo Complexo Damasio de Jesus. Coordenadora do Curso de Direito das Faculdades Del Rey - Uniesp - Professora de Direito Civil da Puc Minas, Faculdades Del Rey Uniesp e da Polícia Militar. Tutora em EAD do Conselho Nacional de Justiça. Assistente do Desembargador Corregedor do TRT da 3ª Região.

DOI:

https://doi.org/10.22456/2317-8558.72546

Palavras-chave:

Privado, Família, Poliamor, Família Poliafetiva, Monogamia, União Civil, Dignidade Humana, Boa fé

Resumo

POLIAMOR: CONCEITO, APLICAÇÃO E EFEITOS

 

 

POLYAMORY: CONCEPT, APPLICATION AND EFFECTS

 

 

Anna Isabella de Oliveira Santos*

Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas**

 

RESUMO: O presente artigo tem por objetivo analisar o fenômeno do poliamor, filosofia de vida que admite a coexistência de vários amores, com conhecimento e consentimento de todos os envolvidos, de forma a possibilitar o seu reconhecimento como família no mundo jurídico. Esta nova forma de se relacionar, não obstante a reprovação moral de muitos, tem adquirido muitos adeptos, razão pela qual exige a atenção por parte do direito. Os entraves morais e religiosos são muitos, todavia, inobstante isso, por meio de técnica bibliográfica, quer se demonstrar que a monogamia não é um princípio jurídico capaz de impedir a formação de uma família poliafetiva, sobretudo, levando em conta a interpretação plural e humanitária do novo conceito de família. A Constituição da República de 1988 trouxe em seu bojo princípios, tais como o da dignidade humana, isonomia, pluralidade familiar e intervenção mínima do Estado na família, que concedem liberdade às pessoas para que busquem sua felicidade da forma que melhor lhe atendam. Demonstrar-se-á, portanto, que a conceituação restritiva de família não se compatibiliza com a promoção da dignidade humana, fundamento básico do Estado Democrático de Direito.

 

PALAVRAS-CHAVE: Poliamor. Família Poliafetiva. Monogamia. União Civil. Dignidade Humana.

 

ABSTRACT: The aim of this article is to analyze the phenomenon of polyamory, the philosophy of life that allows the coexistence of various loves, with the knowledge and consent of all those involved, in order to enable them to be recognized as a family in the legal world . This new way of relating, despite the moral reprobation of many, has acquired many adherents, which is why it demands attention from the law. There are many moral and religious obstacles, however, by means of a bibliographical technique, either to demonstrate that monogamy is not a legal principle capable of preventing the formation of a poly-family, especially taking into account the plural and humanitarian interpretation of the new Concept of family. The Constitution of the Republic of 1988 brought principles such as human dignity, isonomy, family plurality and minimal state intervention in the family, which grant people freedom to seek their happiness in the way that best meets their needs. It will be demonstrated, therefore, that the restrictive conceptualization of family is not compatible with the promotion of human dignity, basic foundation of the Democratic State of Right.

 

KEYWORDS: Polyamore. Polyamorous Family. Monogamy. Civil Union. Human Dignity.

 

 

SUMÁRIO: Introdução. 1 A evolução histórica da família. 1.1 Conceito tradicional de família. 1.2 Aspectos históricos marcantes da família. 2 O modelo contemporâneo de família. 2.1 Espécies de família. 2.1.1 Casamento. 2.1.2 União Estável. 2.1.3 Família monoparental. 2.1.4 Família anaparental. 2.1.5 Família Mosaico ou pluriparental. 2.1.6 Família eudemenonista. 2.1.7 Família homoafetiva. 2.1.8 Famílias simultâneas ou paralelas. 3 Poliamor. 3.1 O poliamor na concepção dos adeptos. 3.2 A relação do poliamor com a monogamia. 3.3 Princípios que amparam o reconhecimento da família poliafetiva. 3.3.1 Princípio da dignidade da pessoa humana. 3.3.2 Princípio da Igualdade. 3.3.4 Princípio da pluralidade de entidade familiar. 3.3.5 Princípio da boa fé. 3.4 A união estável poliafetiva. Conclusão. Referências.


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* Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Advogada.

** Doutora e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Coordenadora do Curso de Direito das Faculdades Del Rey (UNIESP). Professora de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e das Faculdades Del Rey (UNIESP). Tutora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Servidora Pública Federal do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

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Biografia do Autor

Anna Isabella de Oliveira Santos, Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Estado de Minas Gerais

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Estado de Minas Gerais

Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas, Doutora e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Bacharel em Administração de Empresas e Direito pela Universidade FUMEC. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho. Especialista em Educação a distância pela PUC Minas. Especialista em Ciências Criminais pelo Complexo Damasio de Jesus. Coordenadora do Curso de Direito das Faculdades Del Rey - Uniesp - Professora de Direito Civil da Puc Minas, Faculdades Del Rey Uniesp e da Polícia Militar. Tutora em EAD do Conselho Nacional de Justiça. Assistente do Desembargador Corregedor do TRT da 3ª Região.


Doutora e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Bacharel em Administração de Empresas e Direito pela Universidade FUMEC. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho. Especialista em Educação a distância pela PUC Minas. Especialista em Ciências Criminais pelo Complexo Damasio de Jesus. 
Coordenadora do Curso de Direito das Faculdades Del Rey - Uniesp - Professora de Direito Civil da Puc Minas, Faculdades Del Rey Uniesp e da Polícia Militar. Tutora em EAD do Conselho Nacional de Justiça. Assistente do Desembargador Corregedor do TRT da 3ª Região.

Publicado

2018-02-07

Como Citar

Santos, A. I. de O., & Viegas, C. M. de A. R. (2018). Poliamor: Conceito, Aplicação e Efeitos. Cadernos Do Programa De Pós-Graduação Em Direito – PPGDir./UFRGS, 12(2). https://doi.org/10.22456/2317-8558.72546