Direitos socioambientais na perspectiva da teoria crítica
a demarcação da Terra Indígena Guarani Morro dos Cavalos e a recategorização do Parque da Serra do Tabuleiro no Estado de Santa Catarina
DOI:
https://doi.org/10.22456/2317-8558.131244Resumo
A Constituição brasileira introduziu uma dimensão ética de compromisso com a vida e uma visão sistêmica do meio ambiente. Trouxe conquistas importantes aos povos indígenas reconhecendo as dimensões culturais, simbólicas e ambientais de sua territorialidade. A garantia ao meio ambiente está relacionada à demarcação dos territórios indígenas. No entanto, os direitos indígenas e ambientais são vistos como obstáculos ao modelo de desenvolvimento vigente, gerando inúmeros conflitos socioambientais. O objetivo principal deste artigo é investigar o conflito existente na região litorânea de Santa Catarina gerado pela predominância de ações estatais que desconsideram tanto os direitos indígenas quanto ambientais, apesar de toda previsão constitucional. Assim, será apresentado, em primeiro lugar, a construção dos direitos indígenas e ambientais na Constituição Federal de 1988 no universo do que se denominou por “novos direitos”, a partir da demanda dos movimentos sociais. Em seguida, será tratada a demarcação da Terra Indígena (TI) Guarani Morro dos Cavalos e as dificuldades geradas pelo governo do Estado de Santa Catarina em sua efetivação. Após, a abordagem será sobre a recategorização do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro (PEST), que se encontra em parte no território indígena e aponta-se, mais uma vez, o Estado como propulsor da ineficácia de direitos. A discussão é feita com base no método dialético, no sentido de operar com a análise de lógicas que se confrontam, fazendo a contraposição entre os avanços legislativos ocorridos na Constituição Federal de 1988 ao modelo de desenvolvimento predatório e excludente adotado, que não reconhece a cosmovisão indígena e o direito ao meio ambiente. Assim, na parte final será feita a análise da correlação entre o modelo de desenvolvimento e a ineficácia dos direitos constitucionais, chegando a conclusão, por meio deste estudo de caso, realizado por meio de revisão bibliográfica e documental, que o Estado de Santa Catarina é protagonista dos conflitos socioambientais na região.
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